Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção), Tribunal de Justiça - RN (TJRN)
O edital de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção) do Tribunal de Justiça - RN (TJRN) cobra 9 matérias. As de maior peso são Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil. Veja todas abaixo e treine questões de cada uma, de graça.
A remoção no TJRN é a porta de quem já é delegatário: você não precisa começar do zero, precisa vencer os colegas de serventia na disputa por uma titularidade melhor.
Ao contrário do provimento (aberto a bacharéis e a quem tem 10 anos de serviço), a outorga por remoção no TJRN só admite quem já é titular de serventia notarial ou de registro no Rio Grande do Norte e exerce a delegação há mais de dois anos. Na prática você não está competindo com concurseiro de fora: está competindo com colegas cartorários que também querem trocar de serventia. E, desde a decisão do STF que derrubou a remoção só por títulos, o certame de remoção exige as mesmas provas de conhecimento (objetiva, escrita e prática) do provimento, mais o exame de títulos. Ou seja: ser antigo na atividade ajuda, mas não substitui estudar.
O que você faz no dia a dia
O titular de serviços notariais e de registro é o delegatário que exerce, em nome próprio e por conta e risco, uma atividade pública delegada pelo Estado (art. 236 da Constituição). No Rio Grande do Norte isso pode significar assumir um Tabelionato de Notas, um Registro de Imóveis, um Registro Civil das Pessoas Naturais, um Tabelionato de Protesto ou um Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, conforme a serventia disputada.
- Dar fé pública: lavrar escrituras, procurações, testamentos, autenticar cópias e reconhecer firmas.
- Qualificar e registrar atos: analisar a legalidade de títulos antes de levar ao registro (a chamada qualificação registral).
- Gerir a serventia como negócio: você contrata prepostos, responde por custos e emolumentos e responde civil e criminalmente pelos atos praticados.
Provimento x remoção: por que a remoção é diferente
A Lei 8.935/1994 divide as vagas: duas terças partes por provimento (provas e títulos) e uma terça parte por remoção. No concurso do TJRN, a remoção foi reservada aos delegatários que já atuam no estado.
- Você só disputa remoção se for titular de serventia no RN e tiver mais de dois anos de efetivo exercício.
- A remoção não permite migrar para outro estado: é sempre dentro do próprio TJRN.
- O objetivo é trocar de serventia (normalmente por uma de maior movimento ou melhor localização), não ingressar na carreira.
A banca e a dificuldade da prova
O concurso recente de cartórios do TJRN é organizado pela FGV, com a nota objetiva vindo do ENAC (Exame Nacional dos Cartórios). É prova densa, de leitura de lei seca e jurisprudência, com pouca margem para "feeling".
- Objetiva: o ENAC tem 100 questões, caráter eliminatório, e concentra o peso em Direito Notarial e Registral (por volta de 60 questões), seguido de Direito Civil.
- Escrita e prática: dissertação, questões discursivas e peça prática (redação de um ato notarial ou registral, com qualificação).
- Títulos: fase própria da remoção, em que a antiguidade e a produção acadêmica/profissional entram na pontuação.
Matérias de maior peso e prioridade
A prova é cartorial antes de tudo. Ordene o estudo pelo peso real:
- Prioridade máxima: Registros Públicos (Lei 6.015/1973), Lei dos Cartórios (8.935/1994), Lei dos Emolumentos e normas do CNJ (Provimentos e Código Nacional de Normas), além das Normas de Serviço da Corregedoria do TJRN.
- Alta: Direito Civil (reais, família, sucessões, contratos), porque sustenta quase todo ato de notas e de imóveis.
- Média: Constitucional (art. 236), Administrativo, Tributário (ITBI, ITCMD e emolumentos) e Processual Civil aplicado ao registro.
Nível, remuneração e natureza
Exige-se nível superior em Direito, ou dez anos de serviço notarial/registral, para o provimento; para a remoção, o filtro é ser delegatário há mais de dois anos. A remuneração não é salário: o delegatário vive dos emolumentos da serventia, descontados custos e repasses.
- A renda varia enormemente conforme a serventia: um Registro de Imóveis de comarca movimentada é muito diferente de um Registro Civil de município pequeno.
- Por isso a remoção é tão disputada: ela permite ao titular buscar uma serventia de maior arrecadação sem sair do estado.
Matérias do edital
| # | Matéria | Questões no acervo |
|---|---|---|
| 1 | Direito Notarial e Registral | 2.452 |
| 2 | Direito Civil | 15.999 |
| 3 | Direito Processual Civil | 11.190 |
| 4 | Direito Constitucional | 45.442 |
| 5 | Direito Administrativo | 65.476 |
| 6 | Direito Tributário | 14.382 |
| 7 | Direito Empresarial | 5.144 |
| 8 | Direito Penal | 16.427 |
| 9 | Direito Processual Penal | 11.310 |
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Perguntas frequentes
Quais matérias caem no concurso Tribunal de Justiça - RN (TJRN) para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?
Pelo edital, o cargo de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção) cobra 9 matérias: Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal.
Por onde começar a estudar para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?
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Onde treinar questões para o concurso Tribunal de Justiça - RN (TJRN)?
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Quem pode se inscrever na outorga por remoção do TJRN?
Apenas quem já é titular de serviço notarial ou de registro no Rio Grande do Norte e exerce a delegação há mais de dois anos, contados do efetivo exercício. Não é aberto a quem está de fora da atividade, e não permite migrar de outro estado.
A remoção é só prova de títulos?
Não. O STF declarou inconstitucional a remoção baseada apenas em prova de títulos. Hoje o certame de remoção exige as mesmas provas de conhecimento do provimento (objetiva via ENAC, escrita e prática) somadas ao exame de títulos, onde entram antiguidade e produção acadêmica/profissional.
O que é o ENAC e por que ele importa aqui?
O ENAC (Exame Nacional dos Cartórios) é a prova de habilitação criada pelo CNJ, com 100 questões e caráter eliminatório, concentrada em Direito Notarial e Registral. Sem aprovação no ENAC você não consegue se inscrever no concurso de remoção do TJRN, então ele é o primeiro obstáculo a vencer.