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Direito Tributário: questões comentadas

Princípios tributários, competência, obrigação tributária, execução fiscal.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

Quanto à Administração Tributária, responda:

  • A)A legislação tributária, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
  • B)A legislação a que se refere este artigo aplicase às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, exceto às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
  • C)Para os efeitos da legislação tributária, têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
  • D)Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, de forma ilimitada.
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Resposta correta: A

Aqui o tema é fiscalização tributária, bem na linha do CTN. A lógica é simples: a Administração Tributária precisa de poderes para verificar se a lei está sendo cumprida, e a legislação tributária define quem fiscaliza, como fiscaliza e até quais documentos podem ser exigidos. O ponto central da questão está no CTN, art. 194: a legislação tributária regulará, em caráter geral ou especificamente em função da natureza do tributo, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. É exatamente isso que a alternativa A reproduz. Ou seja, não é um poder solto no ar: ele existe e é organizado pela lei. Já a sistemática do CTN é bem forte em favor da fiscalização. Pelo art. 195, a legislação tributária não aceita certas limitações legais ao exame de mercadorias, livros, arquivos e documentos, justamente para evitar que a fiscalização fique de mãos atadas. E o parágrafo único do art. 194 deixa claro que essas regras alcançam até quem não é contribuinte, inclusive pessoas imunes ou com isenção pessoal. Na prática, a banca gosta de trocar palavras como "exceto" por "inclusive" e "não têm aplicação" por "têm aplicação", porque isso muda tudo. Em Direito Tributário, uma palavrinha errada costuma derrubar a alternativa inteira, sem dó.

Questão 2

A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Sobre a Legislação Tributária está em conformidade com o Código Tributário Nacional que:

  • A)serão regidos por normas complementares apenas os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
  • B)os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
  • C)a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, mas não reconhece extraterritorialidade a normas fora do limite de sua competência.
  • D)é de ofício em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente podendo ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
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Resposta correta: B

A expressão "legislação tributária" no CTN é mais ampla do que parece: ela inclui leis, tratados e convenções internacionais, decretos e também normas complementares. Ou seja, não é só a lei em sentido estrito. O ponto central da questão está no artigo 98 do CTN, que trata dos tratados e convenções internacionais em matéria tributária. Pelo CTN, os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna naquilo que dispuserem, e devem ser observados pela legislação posterior. Em português de prova: o Brasil assinou e incorporou o tratado, então a norma interna não pode simplesmente passar por cima dele no tema tributário. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. As outras alternativas tropeçam em detalhes clássicos. A letra A restringe demais as normas complementares, mas o CTN traz um rol mais amplo no artigo 100. A letra C erra ao negar a extraterritorialidade possível da legislação tributária dos entes federativos, e a letra D mistura ideia de interpretação com lançamento e ainda fala em fato gerador posterior, fugindo da regra do CTN sobre aplicação de ato pretérito em hipóteses específicas. Resumo de prova: em Direito Tributário, tratado internacional não é enfeite diplomático. Se ele trata de tributo, ele entra no jogo e pode alterar a regra interna, conforme o artigo 98 do CTN.

Questão 3

Quanto aos requisitos para a responsabilidade tributária dispostos no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta:

  • A)A responsabilidade advém da lei.
  • B)Pode ser de forma expressa ou tácita.
  • C)Terceira pessoa vinculada ao fato gerador.
  • D)Pode excluir a responsabilidade do contribuinte ou atribuir-lhe em caráter supletivo.
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Resposta correta: B

No CTN, responsabilidade tributária não nasce do nada: ela vem da lei. A lógica é simples, quase burocrática mesmo: a lei pode transferir a responsabilidade para terceira pessoa vinculada ao fato gerador, como autoriza o art. 128 do CTN. Por isso, quando a banca fala em responsabilidade tributária, pense sempre em previsão legal expressa e em vínculo com o fato gerador. Outro ponto importante é que essa responsabilidade pode ser atribuída a uma terceira pessoa relacionada com a situação que gerou o tributo. Não é qualquer pessoa aleatória, porque o CTN exige esse elo com o fato gerador. É o tipo de detalhe que a banca adora esconder em palavras bonitas para ver se você escorrega. A alternativa B está errada porque a responsabilidade tributária não pode ser tácita. No sistema do CTN, ela depende de lei e de previsão expressa, exatamente para evitar que o Fisco crie deveres por interpretação ampliada. Em prova, se aparecer "tácita" junto de responsabilidade tributária, desconfie na hora. Já a ideia de que a lei pode excluir a responsabilidade do contribuinte ou atribuí-la a ele de forma supletiva também conversa com o art. 128 do CTN. Ou seja, o tema central aqui é: responsabilidade tributária é legal, expressa e vinculada ao fato gerador.

Questão 4

O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:

  • A)quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.
  • B)quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este.
  • C)quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela emissão do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável.
  • D)quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate do montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este.
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Resposta correta: A

Aqui a questão cobra o IOF, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários, de competência da União. Ele está previsto no art. 153, V, da Constituição Federal e sua disciplina geral aparece no CTN e na legislação específica, com forte detalhe no regulamento do imposto. O ponto principal é lembrar que cada tipo de operação tem um fato gerador próprio. Em operações de crédito, o fato gerador acontece quando o valor é entregue total ou parcialmente ao tomador, ou quando fica à sua disposição. Em português de prova: não basta existir a promessa de crédito, é preciso a efetiva disponibilização do dinheiro. Por isso o item A está correto. Ele reproduz a lógica do art. 63, I, do CTN: nas operações de crédito, o imposto incide na efetivação da operação, com a entrega total ou parcial do montante, ou sua colocação à disposição do interessado. É o tipo de detalhe que a banca adora trocar de lugar para ver se você tropeça na letra pequena. As demais alternativas misturam fatos geradores de outras hipóteses do IOF. A banca faz isso com gosto: troca crédito por câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários, e espera que você marque no impulso. Se você decorar a associação correta entre cada operação e seu fato gerador, a questão fica bem tranquila.

Questão 5

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

  • A)os pais, apenas pelos filhos menores relativamente incapazes.
  • B)os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
  • C)o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário apenas nas obrigações acessórias.
  • D)o síndico no cumprimento da obrigação tributária acessória.
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Resposta correta: B

A questão cobra a responsabilidade de terceiros no CTN, mais especificamente a hipótese do art. 134. A lógica é simples: em certas situações, se o contribuinte não puder cumprir a obrigação principal, a lei chama outras pessoas ligadas ao fato ou à relação jurídica para responderem junto com ele, desde que tenham participado dos atos ou tenham sido responsáveis pelas omissões. Mas atenção: isso não vale de forma genérica para qualquer pessoa da família ou para qualquer administrador. O CTN traz um rol legal, e a banca costuma cobrar exatamente quem entra nessa lista. Entre esses sujeitos estão os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, quando o tributo decorre de atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do cargo. É por isso que a alternativa B está correta. Ela reproduz a ideia do art. 134, VI, do CTN, que atribui responsabilidade a esses agentes públicos pelos tributos devidos sobre atos praticados por eles ou perante eles, no exercício de suas funções. Aqui o ponto decisivo é a vinculação do tributo ao ato notarial ou registral, e não uma responsabilidade ampla e automática. Em resumo: quando o CTN fala em responsabilidade solidária por impossibilidade de cobrança do contribuinte, você deve pensar em responsabilidade legal e restrita, não em suposição. Em prova, o caminho é conferir se a pessoa indicada está exatamente no rol do artigo e se a descrição bate com o texto da lei.

Questão 6

A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Se acordo com o Código Tributário Nacional a lei relativa à contribuição de melhoria observará enquanto requisito mínimo:

  • A)publicação posterior a execução do memorial descrevendo o que foi feito no projeto.
  • B)notificação do montante da contribuição praticada no exercício regular seu exercício do poder de polícia.
  • C)fixação de prazo não inferior a 15 (quinze) dias, para impugnação pelos interessados da parcela de absorção da obra a ser financiada posterior a execução do memorial descritivo.
  • D)determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
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Resposta correta: D

A contribuição de melhoria aparece quando o poder público faz uma obra e o imóvel do particular valoriza por causa dela. A lógica é simples: houve um benefício concreto, então o tributo pode ser cobrado, mas com dois travões importantes no CTN: o total arrecadado não pode passar do custo da obra e, para cada imóvel, o valor cobrado não pode superar a valorização obtida. Isso está na linha do art. 81 do CTN. Para evitar cobrança “no escuro”, o CTN exige que a lei trazida para instituir a contribuição fixe requisitos mínimos. Entre eles, está a determinação da parcela do custo da obra que será financiada pela contribuição. Esse detalhe é essencial porque a lei precisa deixar claro quanto da despesa pública será repassada aos beneficiados. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente o núcleo do art. 82 do CTN, que exige a determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição. As outras alternativas misturam exigências que não são desse ponto do CTN ou trocam conceitos de outros tributos. Em prova, pense assim: contribuição de melhoria não é licença para o ente público cobrar qualquer valor depois da obra. Primeiro vem a regra legal mínima, depois a obra, depois a cobrança dentro dos limites legais e da valorização individual.

Questão 7

O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. De acordo com o Código Tributário Nacional as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade:

  • A)não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
  • B)podem ser dispensados, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei.
  • C)constitui crédito tributário pelo lançamento apenas por declaração.
  • D)são considerados créditos de empenho.
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Resposta correta: A

Aqui a banca foi bem literal com o CTN. O artigo 140 diz exatamente que as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão, seus efeitos, garantias, privilégios ou até as que excluem sua exigibilidade não alteram a obrigação tributária que lhe deu origem. Em outras palavras: uma coisa é a obrigação nascer, outra é o crédito ser constituído e depois sofrer efeitos no caminho. Isso é importante porque a obrigação tributária vem do fato gerador, enquanto o crédito tributário surge com o lançamento. Então, se depois aparecer uma causa de suspensão da exigibilidade, por exemplo, isso não apaga nem muda a obrigação lá na origem. O débito continua existindo em plano jurídico, só fica sem cobrança imediata, como se estivesse em modo pausa. Por isso a alternativa A está correta: as circunstâncias mencionadas pelo CTN não afetam a obrigação tributária que deu origem ao crédito. A banca costuma cobrar essa separação entre obrigação, crédito e exigibilidade, então vale decorar a lógica do artigo 140 sem inventar moda. Resumo de prova: mudança no crédito, na garantia ou na exigibilidade não mexe na obrigação original. O CTN gosta de manter cada peça do quebra-cabeça no seu lugar.

Questão 8

Quanto ao fato gerador, de acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:

  • A)Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
  • B)Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure em multa.
  • C)Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
  • D)Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
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Resposta correta: A

No CTN, o fato gerador é a chave que liga a lei ao nascimento da obrigação tributária. Para a obrigação principal, o artigo 114 diz que fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Em outras palavras: aconteceu o fato descrito na norma, nasce o dever de pagar tributo ou penalidade pecuniária. Já a obrigação acessória funciona como um dever instrumental, ligado à fiscalização e arrecadação, como emitir nota, escriturar livros e prestar informações. Ela não é multa; multa pode até surgir se você descumprir a obrigação acessória, mas o dever em si é de fazer ou deixar de fazer algo, como prevê o artigo 115 do CTN. A questão também costuma brincar com o artigo 116 do CTN, que trata do momento em que se considera ocorrido o fato gerador. A lógica é: situação de fato se aperfeiçoa quando se verificam as circunstâncias materiais necessárias; situação jurídica, quando está definitivamente constituída. Aqui, a banca trocou essa ordem nas alternativas C e D. Por isso, o gabarito é a letra A, que reproduz corretamente o artigo 114 do CTN. É a resposta clássica de prova: definição legal, literalidade e zero espaço para invenção.

Questão 9

Assinale a alternativa que corresponda com uma hipótese de extinção do crédito tributário, de acordo com o CTN:

  • A)anistia.
  • B)isenção.
  • C)remissão.
  • D)moratória.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: C

No CTN, nem toda figura tributária faz a mesma coisa: umas impedem o lançamento, outras suspendem a exigibilidade e outras, por fim, apagam o crédito tributário. Aqui o ponto central é saber que a extinção do crédito está no art. 156 do CTN. Entre as hipóteses listadas, a remissão é expressamente prevista como causa de extinção, porque representa o perdão legal do crédito já constituído ou passível de cobrança, dentro dos limites da lei. Em prova, pense assim: se a lei perdoa a dívida tributária, o crédito deixa de existir para fins de cobrança. Já anistia, isenção e moratória têm funções diferentes e não entram como extinção do crédito neste caso.

Questão 10

Quanto ao Princípio da Anterioridade, responda:

  • A)é vedado aos municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada lei, porém, permitido aos demais entes.
  • B)a norma que antecipa o pagamento de tributo não se sujeita a este princípio.
  • C)é aplicável quando há redução ou extinção de desconto legalmente previsto.
  • D)tem aplicação a todos os tributos.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: B

A alteração ou antecipação do prazo de recolhimento do tributo não se sujeita à anterioridade, conforme entendimento sumulado do STF.

Perguntas frequentes

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