O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)
A remoção no TJRN é a porta de quem já é delegatário: você não precisa começar do zero, precisa vencer os colegas de serventia na disputa por uma titularidade melhor.
O titular de serviços notariais e de registro é o delegatário que exerce, em nome próprio e por conta e risco, uma atividade pública delegada pelo Estado (art. 236 da Constituição). No Rio Grande do Norte isso pode significar assumir um Tabelionato de Notas, um Registro de Imóveis, um Registro Civil das Pessoas Naturais, um Tabelionato de Protesto ou um Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, conforme a serventia disputada.
- Dar fé pública: lavrar escrituras, procurações, testamentos, autenticar cópias e reconhecer firmas.
- Qualificar e registrar atos: analisar a legalidade de títulos antes de levar ao registro (a chamada qualificação registral).
- Gerir a serventia como negócio: você contrata prepostos, responde por custos e emolumentos e responde civil e criminalmente pelos atos praticados.
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Perguntas frequentes
O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?
A remoção no TJRN é a porta de quem já é delegatário: você não precisa começar do zero, precisa vencer os colegas de serventia na disputa por uma titularidade melhor.