Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)

O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)

A remoção no TJRN é a porta de quem já é delegatário: você não precisa começar do zero, precisa vencer os colegas de serventia na disputa por uma titularidade melhor.

Órgão
Tribunal de Justiça - RN (TJRN)
Área
Outorga por Remoção

O titular de serviços notariais e de registro é o delegatário que exerce, em nome próprio e por conta e risco, uma atividade pública delegada pelo Estado (art. 236 da Constituição). No Rio Grande do Norte isso pode significar assumir um Tabelionato de Notas, um Registro de Imóveis, um Registro Civil das Pessoas Naturais, um Tabelionato de Protesto ou um Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, conforme a serventia disputada.

Continue por aqui

Perguntas frequentes

O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?

A remoção no TJRN é a porta de quem já é delegatário: você não precisa começar do zero, precisa vencer os colegas de serventia na disputa por uma titularidade melhor.