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Direito Civil: questões comentadas

Pessoa natural, pessoa jurídica, fatos jurídicos, contratos, responsabilidade civil.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

Sobre o Direito das Obrigações reguladas no Código Civil Brasileiro é correto afirmar que:

  • A)A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
  • B)A coisa incerta será indicada, ao menos, pela qualidade.
  • C)Extingue-se a obrigação de não fazer, mesmo que, com culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
  • D)Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
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Resposta correta: A

No Direito das Obrigações, o Código Civil gosta de trabalhar com regras bem objetivas, porque aqui o que importa é saber quem deve o quê, como deve e o que acontece se algo sai do roteiro. Em especial, nas obrigações de dar, o Código separa bem a coisa certa da coisa incerta, e isso costuma aparecer muito em prova. Na obrigação de dar coisa certa, vale a ideia de que o acessório acompanha o principal. Então, se você se obriga a entregar um bem determinado, os acessórios dele também entram na conta, mesmo que não tenham sido citados expressamente. Isso está no art. 233 do Código Civil, salvo se o título ou as circunstâncias mostrarem o contrário. É por isso que a alternativa A está correta: ao falar que a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios, ainda que não mencionados, ela reproduz exatamente a regra legal. A banca costuma cobrar essa lógica quase como um reflexo automático: o principal puxa o acessório, a menos que haja ajuste ou contexto diferente. As demais alternativas tentam confundir você com conceitos vizinhos. Em coisa incerta, a indicação mínima é por gênero e quantidade, não apenas pela qualidade. Já na obrigação de não fazer, se o devedor culpa-se e a abstenção se torna impossível, a solução não é extinção pura e simples, mas responsabilidade por perdas e danos. E, nas obrigações alternativas, a regra é que a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário.

Questão 2

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Na formação de um contrato a proposta obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Deixa de ser obrigatória a proposta também:

  • A)se, feita sem prazo a pessoa ausente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também ausente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.
  • B)se, feita com prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
  • C)se, feita a pessoa ausente, tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.
  • D)se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
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Resposta correta: D

Na formação dos contratos, a proposta normalmente vincula o proponente: quem oferta não pode simplesmente voltar atrás como se nada tivesse acontecido. Isso decorre do art. 427 do Código Civil, que protege a confiança de quem recebe a proposta e organiza a relação contratual. A regra geral, portanto, é: proposta feita, proposta obrigatória, salvo exceções legais ou se o próprio proponente afastar essa vinculação nos termos da oferta. O detalhe cobrado pela questão está nas hipóteses em que a proposta deixa de ser obrigatória. O Código Civil, no art. 428, traz situações específicas, como o decurso de prazo, a recusa tardia em certas hipóteses e, especialmente, a retratação do proponente. Essa retratação só produz efeito se chegar ao conhecimento da outra parte antes da proposta ou ao mesmo tempo que ela. Se a outra parte já souber da retratação, não há como manter a força vinculante da oferta. Por isso, o gabarito é a letra D: a proposta deixa de ser obrigatória se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. A lógica é simples e bem civilista: não faz sentido obrigar alguém a aceitar uma oferta que já foi retirada antes de ser conhecida. As demais alternativas misturam regras de aceitação, prazo e contratação entre presentes/ausentes, mas não trazem a hipótese correta de perda da obrigatoriedade por retratação. Em prova, esse tema costuma aparecer com o Código Civil na veia, então vale decorar os artigos 427 e 428.

Questão 3

Caca e Didi querem celebrar um contrato de fiança que esteja em pleno acordo com a Lei Civil Brasileira. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Sobre o contrato de fiança e de acordo com o Código Civil Brasileiro é correto afirmar que:

  • A)Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
  • B)A fiança dar-se-á verbal ou por escrito por se tratar de um contrato não solene, mas não admitindo interpretação extensiva.
  • C)A fiança dar-se-á por escrito, admitindo-se a interpretação extensiva.
  • D)As dívidas futuras não podem ser objeto de fiança em nenhuma hipótese.
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Resposta correta: A

A fiança é uma garantia pessoal em que o fiador promete ao credor pagar a dívida se o devedor principal não cumprir. No Código Civil, ela tem regras bem objetivas, porque o fiador assume um risco patrimonial relevante e, por isso, o instituto é interpretado de forma mais restrita. A ideia central está nos arts. 818 a 823 do CC. Um ponto importante para prova: a fiança pode ser prestada mesmo sem o consentimento do devedor e até contra a vontade dele. Isso acontece porque o vínculo é entre fiador e credor, não dependendo da anuência do afiançado. Por isso, a alternativa A está correta. Outro detalhe clássico é que a fiança deve ser feita por escrito e não admite interpretação extensiva, conforme o art. 819 do Código Civil. Então, desconfie de enunciados que tentem tratá-la como contrato verbal ou com leitura ampliada. A banca costuma explorar justamente essas pegadinhas de forma direta. Também é bom lembrar que dívidas futuras podem, sim, ser objeto de fiança, desde que a obrigação seja determinada ou determinável e haja valor máximo garantido, nos termos do art. 821 do CC. Ou seja: a lei não impede a garantia de uma dívida que ainda vai nascer, ela só exige mais cuidado na delimitação.

Questão 4

O Direito de propriedade está regulado pela nossa Lei Civil que dispõe: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Sobre a propriedade, para estar de acordo com o Código Civil é correto afirmar que:

  • A)São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
  • B)O proprietário não pode ser privado da coisa no seu direito de propriedade.
  • C)A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.
  • D)O proprietário só pode ser privado da coisa em caso de perigo público iminente.
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Resposta correta: A

O direito de propriedade, no Código Civil, não é uma carta branca para o proprietário fazer tudo o que quiser com o bem. Ele pode usar, gozar, dispor e reaver a coisa, mas esse poder vem com limites: função social, boa-fé e vedação ao abuso de direito. Em outras palavras, a propriedade existe para servir a alguém, não para virar ferramenta de birra jurídica. A alternativa A está correta porque reproduz a ideia do art. 1.228, parágrafo 2º, do Código Civil: são proibidos os atos que não tragam ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade e que sejam praticados com intenção de prejudicar outra pessoa. É o chamado ato emulativo, isto é, o uso do direito apenas para causar dano, sem benefício real para o dono. Esse ponto é clássico em prova: o direito de propriedade é protegido, mas não é absoluto. A própria Constituição e o Código Civil exigem que ele cumpra função social e respeite os limites do exercício regular do direito. Então, quando a conduta do proprietário serve só para incomodar o vizinho ou prejudicar terceiros, o ordenamento corta o barato. As demais alternativas erram porque tratam a propriedade como algo ilimitado ou trazem regras que não correspondem ao regime legal. O Código Civil admite desapropriação, restrições legais e hipóteses em que o bem pode ser retirado do proprietário mediante as regras constitucionais e legais aplicáveis.

Questão 5

Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. Do pagamento em consignação a consignação tem lugar:

  • A)se o devedor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.
  • B)se o devedor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos.
  • C)se o devedor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.
  • D)se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: D

Consignação em pagamento é aquele recurso usado quando o devedor quer pagar, mas encontra algum obstáculo para entregar a prestação ao credor. Em vez de ficar “com a bola no pé” para sempre, ele deposita a coisa devida em juízo ou em banco, na forma da lei, e isso pode extinguir a obrigação. A ideia está no art. 335 do Código Civil. O tema é clássico: a consignação não serve para o devedor fugir do pagamento, mas para evitar que ele continue em mora por um problema criado pelo credor, por dúvida sobre quem deve receber ou por outras situações previstas em lei. Em outras palavras, se pagar do jeito comum ficou impossível ou inseguro, a lei permite esse caminho formal. O gabarito é a letra D porque o art. 335, IV, do Código Civil prevê expressamente a consignação quando ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento. É exatamente o caso de incerteza sobre o credor correto, e a consignação resolve o impasse sem prejudicar o devedor. As demais alternativas misturam hipóteses legais de forma imprecisa ou trazem redação fora do padrão do artigo. Em prova de Civil, esse detalhe importa muito: a banca costuma cobrar a literalidade do dispositivo, então vale ler o art. 335 quase como se fosse a letra da música.

Questão 6

Está previsto no Código Civil Brasileiro que as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e, de direito privado. Sobre as Pessoas Jurídicas reguladas no nosso Código Civil é correto afirmar que:

  • A)São pessoas jurídicas de direito público interno somente os entes federados: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios.
  • B)Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins lícitos e econômicos.
  • C)Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
  • D)Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito público e privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Legislativo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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Resposta correta: C

No Direito Civil, as pessoas jurídicas se dividem em direito público e direito privado. O Código Civil trata dessa matéria principalmente nos arts. 40 a 69, e é ali que aparecem regras sobre criação, registro, estatuto, associações e fundações. A ideia central é simples: cada tipo de pessoa jurídica nasce de um ato jurídico próprio e, em regra, só passa a existir legalmente com o registro adequado. A alternativa C está correta porque reproduz a regra do art. 62 do Código Civil: para criar uma fundação, o instituidor deve fazer, por escritura pública ou testamento, uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e, se quiser, a forma de administração. Ou seja, aqui não basta vontade genérica: é preciso patrimônio destacado e finalidade determinada, já que a fundação nasce para cumprir um objetivo específico. As fundações são diferentes das associações. Na associação, o foco está na união de pessoas para um fim comum, sem finalidade econômica. Já na fundação, o centro da estrutura é o patrimônio destinado a uma finalidade. Essa diferença cai bastante em prova, porque a banca adora trocar os elementos um pelo outro, como se fossem primos parecidos, mas não iguais. Então, para memorizar: associação = pessoas; fundação = patrimônio. E quando o Código fala em fundação, ele exige bens livres, finalidade definida e formalização por escritura pública ou testamento. É exatamente isso que a letra C descreve.

Questão 7

Analise as afirmações: I - a legitimação fundiária implica expedição de títulos de domínio em área pública ou privada. II - a legitimação de posse admite outorga de título passível de ser convolado em propriedade, preenchidos os requisitos do usucapião especial urbano. III - a legitimação de posse destina-se somente à regularização fundiária de interesse social de natureza urbana. IV - a legitimação de posse pode incidir sobre terrenos de titularidade pública, desde que não abranja edificações, ocupadas ou não. É certo afirmar que:

  • A)Todas estão corretas.
  • B)Há somente uma incorreta.
  • C)Todas estão incorretas.
  • D)Há somente duas incorretas.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: B

Na regularizacao fundiaria urbana, a legitimacao fundiaria pode resultar em titulo de domínio em área pública ou privada, observados os requisitos legais. A legitimacao de posse reconhece a posse de imóvel objeto de Reurb e pode ser convertida em propriedade quando preenchidos os requisitos legais de usucapião especial urbana. Contudo, a legitimacao de posse não se aplica a imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público.

Questão 8

A “KARIDADE” é uma pessoa jurídica legalmente constituída que atua em Bela Vista de Goiás. Tendo em vista as determinações da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil brasileiro) sobre as pessoas jurídicas assinale a alternativa INCORRETA.

  • A)As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  • B)São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos.
  • C)Decai em cinco anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • D)A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: C

A pessoa jurídica de direito privado passa a existir com a inscricao do ato constitutivo no registro competente. Se houver defeito nesse ato, o direito de anular sua constituição decai em três anos, contados da publicacao da inscricao no registro. A autonomia patrimonial da pessoa jurídica e regra licita e funcional, sem prejuizo da desconsideracao quando houver abuso.

Questão 9

São pessoas jurídicas de direito privado, EXCETO:

  • A)Associação de Magistrados.
  • B)Organizações Religiosas.
  • C)Partidos Políticos.
  • D)Sociedades em Conta de Participação.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: D

No Direito Civil, a regra está no art. 44 do Código Civil: são pessoas jurídicas de direito privado, entre outras, as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos. Ou seja, a lista legal já entrega bastante coisa de bandeja para você não cair na pegadinha. Perceba que **associação de magistrados** é um exemplo de **associação**, então entra tranquilamente nessa categoria. **Organizações religiosas** e **partidos políticos** também foram expressamente incluídos pelo Código Civil, por isso não há mistério aí. O ponto da questão é que **sociedade em conta de participação** não é pessoa jurídica. Ela é uma forma de sociedade tratada pelo Código Civil, mas sem personalidade jurídica, conforme a disciplina dos arts. 991 a 996. Na prática, ela funciona mais como uma estrutura contratual de investimento e participação do que como um sujeito de direito autônomo. Então o gabarito é a letra **D**, porque a SCP não integra o rol de pessoas jurídicas de direito privado do art. 44 do Código Civil. É aquela clássica armadilha de concurso: o nome parece “empresa”, mas juridicamente não ganha personalidade própria.

Questão 10

Sobre a decadência, está incorreto o que se afirma em:

  • A)É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
  • B)Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, e o juiz pode suprir a alegação.
  • C)Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário.
  • D)O juiz deve conhecer, de ofício, da decadência, quando esta for estabelecida por lei.
  • E)Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à decadência, ou não a alegarem oportunamente.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: B

A decadência é a perda do próprio direito potestativo pelo decurso do prazo. Em termos práticos, ela aparece quando a lei ou as partes fixam um prazo para exercer um direito, e esse prazo passa sem uso. O Código Civil trata disso nos arts. 207 a 211, com regras que mudam conforme a decadência seja legal ou convencional. O ponto mais importante aqui é separar os efeitos: na decadência legal, o juiz deve reconhecê-la de ofício, porque a lei manda. Já na decadência convencional, ela depende da iniciativa da parte interessada, porque foi estipulada pelas partes, e o juiz não pode sair suprindo essa alegação por conta própria. É exatamente esse detalhe que derruba a alternativa B. Por isso, a alternativa B está errada: o art. 211 do Código Civil diz que, se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. Ou seja, a banca trocou o papel do juiz e criou uma regra que não existe. As demais alternativas seguem a linha do Código Civil: a renúncia à decadência legal é nula, as normas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição não se aplicam, em regra, à decadência, e os relativamente incapazes e pessoas jurídicas têm ação regressiva contra seus representantes ou assistentes que deram causa à decadência ou não a alegaram oportunamente.

Perguntas frequentes

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