Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento), Tribunal de Justiça - RJ (TJRJ)
O edital de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento) do Tribunal de Justiça - RJ (TJRJ) cobra 9 matérias. As de maior peso são Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil. Veja todas abaixo e treine questões de cada uma, de graça.
Delegação de cartório no Rio de Janeiro pela porta do provimento: você não vira servidor, vira titular de uma serventia extrajudicial, com prova pesada em Registros Públicos e no Código de Normas da CGJ-RJ.
Nos concursos de cartório do TJRJ, dois terços das serventias vão para o critério de provimento (ingresso novo) e um terço para remoção (quem já é titular no estado). Você está mirando o provimento: não precisa já ter delegação, basta ser bacharel em Direito (ou comprovar 10 anos em serviço notarial ou registral). Em troca, a nota de corte no provimento costuma ser mais dura, porque concentra a maioria dos candidatos disputando as melhores serventias. O jogo aqui é somar pontos na objetiva, na prova escrita e prática, na oral e nos títulos, sabendo que o edital reserva as vagas por classe de serventia (agrupadas por faixa de faturamento) e por critério.
O que você faz no dia a dia
O titular de serviços notariais e de registro não é servidor público: é um delegatário. Você recebe do Estado a delegação para exercer, em nome próprio e por sua conta e risco, um cartório extrajudicial (tabelionato de notas, de protesto, registro de imóveis, registro civil, registro de títulos e documentos, ou registro civil de pessoas jurídicas, conforme a serventia).
- Lavra e autentica atos com fé pública: escrituras, procurações, reconhecimento de firma, registros e averbações.
- Gere a serventia como um negócio: contrata e paga funcionários, arca com aluguel, tecnologia, encargos trabalhistas e tributos.
- Responde civil, administrativa e criminalmente pelos atos, sob fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do TJRJ.
A banca e o perfil da prova
O certame é o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações, organizado pelo próprio TJRJ (por sua comissão examinadora, presidida por desembargador ou juiz, com juízes, membro do Ministério Público, advogado, um registrador e um notário). A banca executora é definida a cada certame no edital, então confirme sempre no edital oficial.
- Estrutura em quatro etapas: prova objetiva (ou ENAC, quando o edital adotar), prova escrita e prática, prova oral e prova de títulos.
- A objetiva recente teve 60 questões com cinco alternativas em 3h30, cobrindo várias disciplinas jurídicas com peso forte na parte extrajudicial.
- A prova escrita e prática é o filtro real: exige lavrar peças notariais e registrais, o que separa quem estudou teoria de quem domina a rotina de cartório.
Matérias de maior peso e prioridade
O que decide o concurso de cartório do RJ é a parte específica, não o direito geral. Priorize nesta ordem:
- Registros Públicos e Direito Notarial e Registral: Lei 8.935/94 (lei dos cartórios), Lei 6.015/73 (registros públicos), Lei 8.212/91 no que toca a serventias e a Resolução CNJ 81/2009 (que rege esses concursos).
- Código de Normas da CGJ-RJ, parte extrajudicial: é o diferencial local, cobrado com profundidade e frequentemente ignorado por quem estuda material genérico de outros estados.
- Direito Civil e Direito Constitucional (art. 236 da CF é a base da atividade), seguidos de Administrativo e Tributário (emolumentos, ISS, ITBI, ITD).
- Blocos de reforço: Processo Civil, Penal, Processo Penal e Empresarial.
Nível, remuneração e a lógica das serventias
O ingresso é de nível superior (bacharel em Direito) ou por comprovação de 10 anos de exercício em serviço notarial ou registral. A remuneração não é salário: você fica com o resultado dos emolumentos da serventia, descontados todos os custos de operação, e sem sujeição ao teto do funcionalismo.
- A renda varia muito de acordo com a serventia: o edital agrupa as delegações em classes por faixa de faturamento.
- Serventias de grande movimento (registro de imóveis e notas em áreas populosas do RJ) podem gerar renda alta; serventias de interior e de menor demanda rendem bem menos.
- Como você escolhe as serventias e o critério na inscrição, a estratégia de escolha pesa tanto quanto a nota.
Etapas do certame na prática
- Prova objetiva (ou ENAC): eliminatória e classificatória, define quem segue para a fase discursiva.
- Prova escrita e prática: dissertativa e de elaboração de atos notariais e registrais, com peso decisivo.
- Prova oral: arguição perante a banca sobre a legislação notarial e registral e o Código de Normas da CGJ-RJ.
- Prova de títulos: pontua tempo de atividade jurídica ou notarial e registral, cursos e produção, e pode desempatar a disputa por serventia.
Matérias do edital
| # | Matéria | Questões no acervo |
|---|---|---|
| 1 | Direito Notarial e Registral | 2.452 |
| 2 | Direito Civil | 15.999 |
| 3 | Direito Processual Civil | 11.190 |
| 4 | Direito Constitucional | 45.442 |
| 5 | Direito Administrativo | 65.476 |
| 6 | Direito Tributário | 14.382 |
| 7 | Direito Empresarial | 5.144 |
| 8 | Direito Penal | 16.427 |
| 9 | Direito Processual Penal | 11.310 |
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Perguntas frequentes
Quais matérias caem no concurso Tribunal de Justiça - RJ (TJRJ) para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)?
Pelo edital, o cargo de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento) cobra 9 matérias: Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal.
Por onde começar a estudar para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)?
Comece pelas matérias de maior peso no edital (Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil) e treine questões de cada uma. No furafila você pratica de graça, com gabarito e microaula em cada questão.
Onde treinar questões para o concurso Tribunal de Justiça - RJ (TJRJ)?
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Qual a diferença entre provimento e remoção neste concurso?
Provimento é o ingresso de quem ainda não é titular: exige ser bacharel em Direito ou ter 10 anos de serviço notarial ou registral, e concentra dois terços das vagas. Remoção é reservada a quem já é titular de serventia no estado e quer trocar de cartório, com um terço das vagas. Você concorre pela via do provimento.
Preciso ser bacharel em Direito para concorrer por provimento?
Em regra sim, mas a legislação admite alternativa: quem comprovar 10 anos de exercício em serviço notarial ou registral também pode concorrer, mesmo sem o diploma de Direito. Confirme sempre a exigência exata no edital do certame.
O titular de cartório é servidor público e tem salário fixo?
Não. Você é delegatário, exerce a atividade por conta e risco próprios e se remunera pelos emolumentos da serventia, descontados os custos de pessoal, estrutura e tributos. Não há salário fixo nem teto do funcionalismo, e a renda varia conforme a classe e o movimento da serventia.