O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)
Delegação de cartório no Rio de Janeiro pela porta do provimento: você não vira servidor, vira titular de uma serventia extrajudicial, com prova pesada em Registros Públicos e no Código de Normas da CGJ-RJ.
O titular de serviços notariais e de registro não é servidor público: é um delegatário. Você recebe do Estado a delegação para exercer, em nome próprio e por sua conta e risco, um cartório extrajudicial (tabelionato de notas, de protesto, registro de imóveis, registro civil, registro de títulos e documentos, ou registro civil de pessoas jurídicas, conforme a serventia).
- Lavra e autentica atos com fé pública: escrituras, procurações, reconhecimento de firma, registros e averbações.
- Gere a serventia como um negócio: contrata e paga funcionários, arca com aluguel, tecnologia, encargos trabalhistas e tributos.
- Responde civil, administrativa e criminalmente pelos atos, sob fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do TJRJ.
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Perguntas frequentes
O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)?
Delegação de cartório no Rio de Janeiro pela porta do provimento: você não vira servidor, vira titular de uma serventia extrajudicial, com prova pesada em Registros Públicos e no Código de Normas da CGJ-RJ.