Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento), Tribunal de Justiça - PB (TJPB)
O edital de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento) do Tribunal de Justiça - PB (TJPB) cobra 9 matérias. As de maior peso são Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil. Veja todas abaixo e treine questões de cada uma, de graça.
A delegação de cartório da Paraíba por provimento não é emprego público: é uma banca de Direito inteiro que separa quem estuda tudo de quem estuda quase tudo.
O titular de serviços notariais e de registro por provimento no TJPB não recebe salário do Estado. A remuneração vem dos emolumentos previstos na Lei de Custas e Emolumentos da Paraíba, pagos pelos atos que a serventia pratica. Isso muda tudo: a renda depende do movimento do cartório que você escolher na hora da outorga (por ordem de classificação), e cartório de comarca grande vale muito mais que o de distrito pequeno. Por isso a briga é por nota alta, não só por aprovação.
O que você faz no dia a dia
O titular é o delegatário responsável por uma serventia extrajudicial (tabelionato de notas, de protesto, registro de imóveis, registro civil ou RTD/PJ, conforme a vaga). Na prática, é quem dá fé pública e responde pela serventia.
- Lavrar e conferir atos: escrituras, procurações, reconhecimentos de firma, autenticações, protestos, registros de imóveis e de pessoas.
- Fiscalizar a qualificação registral e a legalidade dos títulos que entram, recusando o que não pode ser registrado.
- Gerir a serventia como um negócio: contratar prepostos, pagar despesas, recolher tributos e emolumentos, responder a corregedoria.
A banca e o perfil da prova
O 2º concurso da Paraíba (Edital 01/2024) é conduzido pela Consulplan e segue a Resolução CNJ nº 81/2009. Não é uma prova de decoreba pontual: é Direito inteiro cobrado ao mesmo tempo.
- Prova objetiva de seleção: 100 questões de múltipla escolha (cinco alternativas), até cinco horas de duração, uma prova para cada critério (provimento e remoção).
- As vagas são divididas em dois critérios: provimento (dois terços) e remoção (um terço, só para quem já é titular). Você concorre no seu grupo.
- Nível superior em Direito ou dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro. Não há TAF nem investigação social nos moldes de carreira policial.
Matérias de maior peso e prioridade
A objetiva da Consulplan aqui cobra nove blocos: Civil, Processo Civil, Penal, Processo Penal, Tributário, Empresarial, Administrativo, Constitucional e Conhecimentos Gerais. O que decide a prova de cartório, porém, é a parte registral e notarial diluída dentro dessas disciplinas.
- Prioridade máxima: Direito Civil (com foco pesado em Registros Públicos, Lei 6.015/73, direitos reais, família e sucessões) e legislação notarial e registral (Lei 8.935/94, Lei 6.015/73, normas do CNJ e Código de Normas da Corregedoria da PB).
- Alto retorno: Constitucional e Administrativo, que ancoram o regime dos serviços delegados do art. 236 da CF.
- Não abandone os "pesos leves": Tributário (ITBI, emolumentos), Empresarial (registro de empresas) e Processo aparecem e podem ser o desempate.
Nível, remuneração e a lógica da escolha da serventia
É cargo de nível superior, mas o modelo de renda é o ponto que confunde a maioria.
- Você não é servidor e não tem vencimento estatal. A remuneração são os emolumentos da tabela da Paraíba pelos atos praticados.
- A serventia é escolhida por ordem de classificação: quem tira nota maior escolhe primeiro. Por isso a diferença entre uma serventia de comarca movimentada e uma de baixo movimento é enorme.
- Trate a nota como investimento: cada ponto na objetiva pode significar escolher um cartório muito melhor.
As etapas do concurso
Além da objetiva, o certame de outorga tem fases próprias definidas pela Resolução CNJ 81, na ordem abaixo.
- Prova objetiva de seleção (eliminatória e classificatória).
- Prova escrita e prática (redação de peças e resolução de casos notariais e registrais).
- Comprovação dos requisitos para a outorga da delegação.
- Prova oral (arguição pela banca) e, por fim, exame de títulos, que pontua experiência acadêmica e profissional.
Matérias do edital
| # | Matéria | Questões no acervo |
|---|---|---|
| 1 | Direito Notarial e Registral | 2.452 |
| 2 | Direito Civil | 15.999 |
| 3 | Direito Processual Civil | 11.190 |
| 4 | Direito Constitucional | 45.442 |
| 5 | Direito Administrativo | 65.476 |
| 6 | Direito Tributário | 14.382 |
| 7 | Direito Empresarial | 5.144 |
| 8 | Direito Penal | 16.427 |
| 9 | Direito Processual Penal | 11.310 |
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Perguntas frequentes
Quais matérias caem no concurso Tribunal de Justiça - PB (TJPB) para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)?
Pelo edital, o cargo de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento) cobra 9 matérias: Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal.
Por onde começar a estudar para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)?
Comece pelas matérias de maior peso no edital (Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil) e treine questões de cada uma. No furafila você pratica de graça, com gabarito e microaula em cada questão.
Onde treinar questões para o concurso Tribunal de Justiça - PB (TJPB)?
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O titular de cartório do TJPB é servidor público?
Não. É delegatário de serviço público por outorga do art. 236 da CF. Não recebe vencimento do Estado: sua renda vem dos emolumentos pagos pelos atos da serventia, conforme a Lei de Custas e Emolumentos da Paraíba.
Qual a diferença entre provimento e remoção?
Provimento é o ingresso de quem ainda não é titular (dois terços das vagas). Remoção é para quem já é delegatário e quer mudar de serventia (um terço). São provas e listas separadas, então você concorre só dentro do seu critério.
Quais matérias mais importam para essa prova?
Direito Civil com foco em Registros Públicos (Lei 6.015/73) e a legislação notarial e registral (Lei 8.935/94, normas do CNJ e Código de Normas da PB) são o núcleo. Constitucional e Administrativo vêm logo atrás por causa do regime dos serviços delegados.