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Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento), Tribunal de Justiça - MG (TJMG)

O edital de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento) do Tribunal de Justiça - MG (TJMG) cobra 9 matérias. As de maior peso são Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil. Veja todas abaixo e treine questões de cada uma, de graça.

Você não vira servidor concursado: recebe a delegação de um cartório e passa a explorá-lo em nome próprio, por sua conta e risco.

Matérias
9
Banca (último edital)
Consulplan
Etapas
Cinco fases
Requisito
Bacharel ou 10 anos
O peso está no Direito Notarial e Registral

Junto com Conhecimentos Gerais, o bloco notarial e registral concentrou cerca de 40 das 100 questões da objetiva do último certame. Dominar a Lei 8.935/1994, a Lei 6.015/1973, a Lei de Protesto e o Código de Normas da CGJ-MG é o que separa aprovado de reprovado, muito mais do que decorar o Direito geral.

Titular de cartório não é servidor: você vira delegatário

A outorga por provimento é a porta de entrada para quem nunca atuou em cartório. Você não vira funcionário público concursado com salário e contracheque: você recebe a delegação de um serviço notarial ou de registro e passa a explorá-lo em nome próprio, por sua conta e risco. Na prática:

  • Você administra a serventia como um negócio: contrata funcionários, paga aluguel, luz e sistemas, e responde pela regularidade dos atos.
  • Sua renda é o resultado líquido da serventia, custeado por emolumentos (não por folha de pagamento do Estado).
  • No TJMG as vagas se dividem em dois critérios: provimento (ingresso, aberto a quem nunca foi titular) e remoção (só para quem já é titular há pelo menos dois anos). Esta página é sobre o provimento.

Quem pode concorrer e o que faz no dia a dia

Requisito central do provimento: ser bacharel em Direito ou comprovar dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro até a data-limite do edital. Ou seja, dá para entrar por diploma ou por tempo de balcão.

O trabalho depende da especialidade da serventia que você assumir:

  • Tabelionato de Notas: escrituras, procurações, reconhecimento de firma, autenticações, testamentos.
  • Registro de Imóveis: matrículas, registros de compra e venda, hipotecas, usucapião extrajudicial.
  • Registro Civil das Pessoas Naturais: nascimento, casamento, óbito.
  • Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.

Você não escolhe a serventia no início: escolhe pela ordem de classificação, entre as vagas ofertadas no edital.

A prova, a banca e a dificuldade

O certame mais recente do TJMG (Edital 1/2024) foi conduzido pela Consulplan e seguiu o modelo clássico dos concursos extrajudiciais, com cinco etapas por critério de ingresso:

  • Prova objetiva: 100 questões, 5 horas, caráter eliminatório.
  • Prova escrita e prática: dissertação, peça prática e quatro questões discursivas.
  • Comprovação dos requisitos para a outorga.
  • Prova oral.
  • Avaliação de títulos.

É um concurso de altíssima densidade jurídica: cobra praticamente todo o Direito, com foco pesado na parte registral. Nas provas dissertativa e oral, escrever bem e dominar a prática notarial pesa tanto quanto saber a lei. Atenção ao contexto: esse certame teve nulidade parcial declarada após decisão do CNJ em 2026, então o próximo edital pode trocar de banca e ajustar regras. Estude pelo edital vigente quando ele sair.

Renda e nível da carreira

É carreira de nível superior em conteúdo, mas o vínculo não é de servidor. A remuneração é o resultado líquido da serventia, altamente variável: uma serventia grande em região de intenso movimento imobiliário pode gerar renda expressiva, enquanto uma serventia pequena de interior pode render pouco. Por isso existe o mecanismo de renda mínima das serventias em MG, um piso de complementação para as menos rentáveis.

Em resumo: potencial de renda alto nas serventias mais movimentadas, mas com responsabilidade de gestão, custos fixos e risco. Você é dono do resultado, para o bem e para o mal.

Matérias do edital

#MatériaQuestões no acervo
1Direito Notarial e Registral2.452
2Direito Civil15.999
3Direito Processual Civil11.190
4Direito Constitucional45.442
5Direito Administrativo65.476
6Direito Tributário14.382
7Direito Empresarial5.144
8Direito Penal16.427
9Direito Processual Penal11.310

Acervo de questões por matéria disponível no furafila para treino.

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Perguntas frequentes

Quais matérias caem no concurso Tribunal de Justiça - MG (TJMG) para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)?

Pelo edital, o cargo de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento) cobra 9 matérias: Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal.

Por onde começar a estudar para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)?

Comece pelas matérias de maior peso no edital (Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil) e treine questões de cada uma. No furafila você pratica de graça, com gabarito e microaula em cada questão.

Onde treinar questões para o concurso Tribunal de Justiça - MG (TJMG)?

No furafila, de graça: questões comentadas das matérias do edital, com XP, ranking e batalhas para manter o ritmo.

Preciso ser advogado ou bacharel em Direito para prestar o concurso por provimento?

Não necessariamente. No provimento do TJMG você concorre sendo bacharel em Direito ou comprovando dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro até a data-limite do edital. É por diploma ou por tempo de cartório.

Qual a diferença entre provimento e remoção?

Provimento é o ingresso, aberto a quem nunca foi titular. Remoção é restrita a quem já é titular de uma serventia há pelo menos dois anos e quer mudar de cartório. Esta página trata do provimento.

Titular de cartório é servidor público e recebe salário fixo?

Não. Você é delegatário: explora o serviço em nome próprio e sua renda é o resultado líquido da serventia, pago por emolumentos. Você mesmo arca com funcionários e despesas, e o valor varia muito conforme o movimento do cartório.

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