Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento), Tribunal de Justiça - MG (TJMG)
O edital de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento) do Tribunal de Justiça - MG (TJMG) cobra 9 matérias. As de maior peso são Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil. Veja todas abaixo e treine questões de cada uma, de graça.
Você não vira servidor concursado: recebe a delegação de um cartório e passa a explorá-lo em nome próprio, por sua conta e risco.
Junto com Conhecimentos Gerais, o bloco notarial e registral concentrou cerca de 40 das 100 questões da objetiva do último certame. Dominar a Lei 8.935/1994, a Lei 6.015/1973, a Lei de Protesto e o Código de Normas da CGJ-MG é o que separa aprovado de reprovado, muito mais do que decorar o Direito geral.
Titular de cartório não é servidor: você vira delegatário
A outorga por provimento é a porta de entrada para quem nunca atuou em cartório. Você não vira funcionário público concursado com salário e contracheque: você recebe a delegação de um serviço notarial ou de registro e passa a explorá-lo em nome próprio, por sua conta e risco. Na prática:
- Você administra a serventia como um negócio: contrata funcionários, paga aluguel, luz e sistemas, e responde pela regularidade dos atos.
- Sua renda é o resultado líquido da serventia, custeado por emolumentos (não por folha de pagamento do Estado).
- No TJMG as vagas se dividem em dois critérios: provimento (ingresso, aberto a quem nunca foi titular) e remoção (só para quem já é titular há pelo menos dois anos). Esta página é sobre o provimento.
Quem pode concorrer e o que faz no dia a dia
Requisito central do provimento: ser bacharel em Direito ou comprovar dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro até a data-limite do edital. Ou seja, dá para entrar por diploma ou por tempo de balcão.
O trabalho depende da especialidade da serventia que você assumir:
- Tabelionato de Notas: escrituras, procurações, reconhecimento de firma, autenticações, testamentos.
- Registro de Imóveis: matrículas, registros de compra e venda, hipotecas, usucapião extrajudicial.
- Registro Civil das Pessoas Naturais: nascimento, casamento, óbito.
- Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.
Você não escolhe a serventia no início: escolhe pela ordem de classificação, entre as vagas ofertadas no edital.
A prova, a banca e a dificuldade
O certame mais recente do TJMG (Edital 1/2024) foi conduzido pela Consulplan e seguiu o modelo clássico dos concursos extrajudiciais, com cinco etapas por critério de ingresso:
- Prova objetiva: 100 questões, 5 horas, caráter eliminatório.
- Prova escrita e prática: dissertação, peça prática e quatro questões discursivas.
- Comprovação dos requisitos para a outorga.
- Prova oral.
- Avaliação de títulos.
É um concurso de altíssima densidade jurídica: cobra praticamente todo o Direito, com foco pesado na parte registral. Nas provas dissertativa e oral, escrever bem e dominar a prática notarial pesa tanto quanto saber a lei. Atenção ao contexto: esse certame teve nulidade parcial declarada após decisão do CNJ em 2026, então o próximo edital pode trocar de banca e ajustar regras. Estude pelo edital vigente quando ele sair.
Renda e nível da carreira
É carreira de nível superior em conteúdo, mas o vínculo não é de servidor. A remuneração é o resultado líquido da serventia, altamente variável: uma serventia grande em região de intenso movimento imobiliário pode gerar renda expressiva, enquanto uma serventia pequena de interior pode render pouco. Por isso existe o mecanismo de renda mínima das serventias em MG, um piso de complementação para as menos rentáveis.
Em resumo: potencial de renda alto nas serventias mais movimentadas, mas com responsabilidade de gestão, custos fixos e risco. Você é dono do resultado, para o bem e para o mal.
Matérias do edital
| # | Matéria | Questões no acervo |
|---|---|---|
| 1 | Direito Notarial e Registral | 2.452 |
| 2 | Direito Civil | 15.999 |
| 3 | Direito Processual Civil | 11.190 |
| 4 | Direito Constitucional | 45.442 |
| 5 | Direito Administrativo | 65.476 |
| 6 | Direito Tributário | 14.382 |
| 7 | Direito Empresarial | 5.144 |
| 8 | Direito Penal | 16.427 |
| 9 | Direito Processual Penal | 11.310 |
Acervo de questões por matéria disponível no furafila para treino.
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- Como passar em Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)
- O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)
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Perguntas frequentes
Quais matérias caem no concurso Tribunal de Justiça - MG (TJMG) para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)?
Pelo edital, o cargo de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento) cobra 9 matérias: Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal.
Por onde começar a estudar para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)?
Comece pelas matérias de maior peso no edital (Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil) e treine questões de cada uma. No furafila você pratica de graça, com gabarito e microaula em cada questão.
Onde treinar questões para o concurso Tribunal de Justiça - MG (TJMG)?
No furafila, de graça: questões comentadas das matérias do edital, com XP, ranking e batalhas para manter o ritmo.
Preciso ser advogado ou bacharel em Direito para prestar o concurso por provimento?
Não necessariamente. No provimento do TJMG você concorre sendo bacharel em Direito ou comprovando dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro até a data-limite do edital. É por diploma ou por tempo de cartório.
Qual a diferença entre provimento e remoção?
Provimento é o ingresso, aberto a quem nunca foi titular. Remoção é restrita a quem já é titular de uma serventia há pelo menos dois anos e quer mudar de cartório. Esta página trata do provimento.
Titular de cartório é servidor público e recebe salário fixo?
Não. Você é delegatário: explora o serviço em nome próprio e sua renda é o resultado líquido da serventia, pago por emolumentos. Você mesmo arca com funcionários e despesas, e o valor varia muito conforme o movimento do cartório.