O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)
Você não vira servidor concursado: recebe a delegação de um cartório e passa a explorá-lo em nome próprio, por sua conta e risco.
Órgão
Tribunal de Justiça - MG (TJMG)
Área
Outorga por Provimento
Requisito central do provimento: ser bacharel em Direito ou comprovar dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro até a data-limite do edital. Ou seja, dá para entrar por diploma ou por tempo de balcão.
O trabalho depende da especialidade da serventia que você assumir:
- Tabelionato de Notas: escrituras, procurações, reconhecimento de firma, autenticações, testamentos.
- Registro de Imóveis: matrículas, registros de compra e venda, hipotecas, usucapião extrajudicial.
- Registro Civil das Pessoas Naturais: nascimento, casamento, óbito.
- Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.
Você não escolhe a serventia no início: escolhe pela ordem de classificação, entre as vagas ofertadas no edital.
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Perguntas frequentes
O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)?
Você não vira servidor concursado: recebe a delegação de um cartório e passa a explorá-lo em nome próprio, por sua conta e risco.