Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção), Tribunal de Justiça - GO (TJGO)
O edital de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção) do Tribunal de Justiça - GO (TJGO) cobra 9 matérias. As de maior peso são Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil. Veja todas abaixo e treine questões de cada uma, de graça.
A via de quem já é titular em Goiás e quer subir de serventia: prova própria, corte alto e Notarial/Registral valendo quase metade das questões.
Direito Notarial e Registral vale 45 das questões da objetiva, perto da metade do total. Na remoção, você disputa com outros titulares que já vivem a prática, então o corte é alto e a decisão passa por dominar Lei 8.935/94, Lei 6.015/73 e os provimentos da Corregedoria do TJGO e do CNJ no detalhe.
O que é a outorga por remoção (e por que ela é diferente)
A remoção não é porta de entrada na atividade extrajudicial: é a troca de serventia de quem já é titular. No TJGO, um terço das vagas de cada certame vai para candidatos que já exercem titularidade de registro ou notarial em Goiás há mais de dois anos e cumprem o artigo 17 da Lei 8.935/94. Na prática, você concorre para migrar da sua serventia atual para outra mais rentável ou mais bem localizada, disputando com outros titulares experientes. Os dois terços restantes vão para provimento (ingresso de quem ainda não é titular).
- Requisito central: ser titular há mais de 2 anos em serventia de Goiás na data da inscrição.
- Prova objetiva própria da remoção, aplicada em dia diferente da de provimento.
- Preferência, em caso de empate final, ao candidato mais idoso (critério da Resolução CNJ nº 81).
Matérias de maior peso e prioridade de estudo
Se você tem tempo limitado, a matemática é brutal: Notarial e Registral sozinho vale 45% da prova. É onde a disputa se decide, e é justamente o terreno em que o titular de remoção costuma ter vantagem prática, mas onde a banca cobra detalhe fino de legislação.
- Prioridade máxima: Lei 8.935/94, Lei 6.015/73 (registros públicos), Lei 8.212/91 e provimentos da Corregedoria do TJGO e do CNJ (Provimento 149/CNJ e o Código de Normas estadual).
- Segundo bloco: Civil (contratos, reais, sucessões, família) por sustentar a prática registral e notarial.
- Terceiro bloco: Constitucional, Administrativo e Tributário, com foco em ITBI, ITCD e regime jurídico da delegação.
- Não deixe Penal, Português e Conhecimentos Gerais zerados: 20 questões somadas podem definir o corte por décimos.
Nível, dificuldade e remuneração
É uma das provas mais difíceis do país, comparável a magistratura e MP em profundidade, com o agravante de concentrar quase metade das questões em direito especializado. Na remoção, o adversário já é titular e domina a prática, então o corte tende a ser alto. A renda não é salário: o titular vive dos emolumentos da serventia, e é por isso que a remoção existe, permite subir para uma unidade de maior movimento.
- Renda variável conforme a comarca e o tipo de serventia (um Registro de Imóveis de comarca grande rende ordem de grandeza acima de um RCPN de comarca pequena).
- Faixa qualitativa: das mais altas do serviço público brasileiro em serventias de grande porte; modesta em unidades pequenas do interior.
- É delegação, não cargo público: sem aposentadoria estatutária, com responsabilidade pessoal pelos atos.
Etapas do concurso
O certame de outorga em Goiás é longo e tem várias fases eliminatórias em sequência; você só avança se for habilitado na anterior.
- Prova objetiva de seleção (eliminatória, específica para remoção).
- Prova escrita e prática: dissertação, peça prática e questões discursivas, com consulta a legislação não comentada; é comum a proporção de 8 candidatos por vaga habilitados para esta fase.
- Comprovação dos requisitos para a outorga.
- Exames psicotécnico e médico, análise da vida pregressa e entrevista pessoal.
- Prova oral (nota mínima 5,0, como na escrita e prática).
- Avaliação de títulos (apenas classificatória; na remoção, o valor do tempo de serviço e da experiência pesa a favor).
Matérias do edital
| # | Matéria | Questões no acervo |
|---|---|---|
| 1 | Direito Notarial e Registral | 2.452 |
| 2 | Direito Civil | 15.999 |
| 3 | Direito Processual Civil | 11.190 |
| 4 | Direito Constitucional | 45.442 |
| 5 | Direito Administrativo | 65.476 |
| 6 | Direito Tributário | 14.382 |
| 7 | Direito Empresarial | 5.144 |
| 8 | Direito Penal | 16.427 |
| 9 | Direito Processual Penal | 11.310 |
Acervo de questões por matéria disponível no furafila para treino.
Continue por aqui
- Como passar em Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)
- O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)
- Todos os concursos do Tribunal de Justiça - GO (TJGO)
- Calcule quanto tempo até a aprovação
- Concursos com inscrições abertas
Perguntas frequentes
Quais matérias caem no concurso Tribunal de Justiça - GO (TJGO) para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?
Pelo edital, o cargo de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção) cobra 9 matérias: Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal.
Por onde começar a estudar para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?
Comece pelas matérias de maior peso no edital (Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil) e treine questões de cada uma. No furafila você pratica de graça, com gabarito e microaula em cada questão.
Onde treinar questões para o concurso Tribunal de Justiça - GO (TJGO)?
No furafila, de graça: questões comentadas das matérias do edital, com XP, ranking e batalhas para manter o ritmo.
Qual a diferença entre outorga por provimento e por remoção no TJGO?
Provimento é o ingresso de quem ainda não é titular e ocupa dois terços das vagas. Remoção é a troca de serventia de quem já é titular em Goiás há mais de dois anos e ocupa um terço das vagas, com prova objetiva própria e avaliação de títulos que valoriza a experiência.
Quem pode se inscrever na modalidade remoção?
Apenas quem já exerce titularidade de serventia notarial ou de registro no Estado de Goiás há mais de dois anos na data da inscrição, cumprindo o artigo 17 da Lei 8.935/94. Não é via de entrada para quem nunca foi titular.
Qual matéria mais cai na prova?
Direito Notarial e Registral, disparado: 45 das questões da objetiva, quase metade da prova. Depois vêm Civil, Processual Civil e Empresarial (20 questões) e o bloco de Constitucional, Administrativo e Tributário (15).