O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)
A via de quem já é titular em Goiás e quer subir de serventia: prova própria, corte alto e Notarial/Registral valendo quase metade das questões.
A remoção não é porta de entrada na atividade extrajudicial: é a troca de serventia de quem já é titular. No TJGO, um terço das vagas de cada certame vai para candidatos que já exercem titularidade de registro ou notarial em Goiás há mais de dois anos e cumprem o artigo 17 da Lei 8.935/94. Na prática, você concorre para migrar da sua serventia atual para outra mais rentável ou mais bem localizada, disputando com outros titulares experientes. Os dois terços restantes vão para provimento (ingresso de quem ainda não é titular).
- Requisito central: ser titular há mais de 2 anos em serventia de Goiás na data da inscrição.
- Prova objetiva própria da remoção, aplicada em dia diferente da de provimento.
- Preferência, em caso de empate final, ao candidato mais idoso (critério da Resolução CNJ nº 81).
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Perguntas frequentes
O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?
A via de quem já é titular em Goiás e quer subir de serventia: prova própria, corte alto e Notarial/Registral valendo quase metade das questões.