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Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção), Tribunal de Justiça - AP (TJAP)

O edital de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção) do Tribunal de Justiça - AP (TJAP) cobra 9 matérias. As de maior peso são Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil. Veja todas abaixo e treine questões de cada uma, de graça.

A porta de troca de cartório no Amapá: só quem já é delegatário há mais de dois anos no estado disputa a remoção, e a prova é tão dura quanto a de ingresso.

Matérias
9
Modalidade
Remoção (só titulares AP)
Requisito central
2 anos como delegatário
Regência
Resoluções CNJ 80 e 81
Remoção não é atalho: é a mesma prova, com um filtro de entrada

A grande confusão de quem olha a vaga por remoção é achar que, por já ser cartorário, o exame será mais leve. Não é. No modelo do CNJ (Resoluções 80 e 81/2009), no mínimo 1/3 das serventias vagas vai para remoção e o restante para provimento (ingresso), mas as duas modalidades enfrentam praticamente as mesmas etapas: prova objetiva, prova escrita e prática, prova oral e prova de títulos. O que muda é o requisito de acesso. Para concorrer por remoção você precisa estar, no momento da inscrição, no exercício da titularidade de outra delegação de notas ou de registro no proprio Amapá, por mais de dois anos ininterruptos. Titular de cartório de outro estado não entra por remoção no AP: teria que disputar como ingresso. Ou seja, o edital de remoção do TJAP é uma disputa interna entre os delegatários amapaenses por serventias melhores ou mais bem localizadas.

O que você faz no dia a dia

O titular de serviços notariais e de registro é o delegatário que exerce, em nome próprio e por delegação do Estado, a atividade de um cartório extrajudicial. No Amapá, isso costuma cair sobre serventias acumuladas (Tabelionato de Notas, Protesto, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, RTD e Pessoas Jurídicas) fora da capital, e mais especializadas em Macapá e Santana.

  • Lavrar e conferir atos notariais: escrituras, procurações, testamentos, atas notariais, reconhecimento de firmas e autenticações.
  • Praticar atos registrais: registro e averbação de imóveis, registro civil (nascimento, casamento, óbito), protesto de títulos e registro de títulos e documentos.
  • Responder civil, penal e administrativamente pelos atos da serventia e por seus prepostos, sob fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça do TJAP.

Perfil e dificuldade da prova (e a banca)

A prova de cartório é uma das mais técnicas do país, e a remoção não tem desconto. Como você já vive a rotina cartorária, a vantagem é o domínio prático, mas o edital cobra profundidade doutrinária e jurisprudencial que a mesa de cartório nem sempre exige.

  • A banca varia por certame: no ecossistema de concursos extrajudiciais aparecem FGV, Cebraspe, IESES e Consulplan, então confirme a organizadora no edital vigente antes de definir o estilo de estudo (FGV e Cebraspe têm assinaturas de prova bem distintas).
  • A prova escrita e prática é o coração do exame: dissertação mais elaboração de peças (uma escritura, um registro, um mandado de averbação), quase sempre com consulta permitida a legislação seca, vedados livros comentados e formulários.
  • A prova oral (arguição em banca) e a prova de títulos completam as etapas, com títulos valendo até 10 pontos e peso baixo, servindo mais como desempate do que como fator decisivo.

Matérias de maior peso e prioridade

O núcleo é sempre o direito aplicado à atividade extrajudicial. Priorize o que aparece em todas as fases e vale mais na escrita/prática.

  • Registros Públicos e Direito Notarial e Registral: Lei 6.015/1973, Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), Lei 9.492/1997 (Protesto) e os Provimentos do CNJ, além do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJAP, que é a legislação local que ninguém de fora domina.
  • Direito Civil: pessoas, negócio jurídico, obrigações, contratos, direitos reais, família e sucessões, pela conexão direta com escrituras e registro de imóveis.
  • Constitucional e Administrativo: regime jurídico da delegação (art. 236 da CF), responsabilidade, poder de polícia e fiscalização.
  • Tributário: ITBI, ITCMD e a sistemática de emolumentos, temas que caem porque o cartório é o ponto de cobrança.

Nível e remuneração

  • Nível: superior, com exigência de bacharelado em Direito ou de dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, na forma da Lei 8.935/1994.
  • Remuneração: o delegatário não é servidor com salário; a renda vem dos emolumentos da serventia, descontados custos, funcionários e repasses obrigatórios. A faixa varia muito conforme o porte e a localização do cartório, e é justamente essa variação que faz a remoção valer a pena: sair de uma serventia de baixo movimento no interior para uma unidade mais rentável em Macapá ou Santana.

Etapas do concurso

O rito segue as Resoluções CNJ 80 e 81/2009, replicadas no edital do TJAP.

  • Prova objetiva de múltipla escolha, eliminatória e classificatória.
  • Prova escrita e prática (dissertação mais peças), a etapa mais eliminatória.
  • Prova oral perante a banca examinadora.
  • Prova de títulos (classificatória).
  • Comprovação de requisitos e exame da vida pregressa; por ser remoção, você comprova ainda os dois anos de titularidade no Amapá.

Matérias do edital

#MatériaQuestões no acervo
1Direito Notarial e Registral2.452
2Direito Civil15.999
3Direito Processual Civil11.190
4Direito Constitucional45.442
5Direito Administrativo65.476
6Direito Tributário14.382
7Direito Empresarial5.144
8Direito Penal16.427
9Direito Processual Penal11.310

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Perguntas frequentes

Quais matérias caem no concurso Tribunal de Justiça - AP (TJAP) para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?

Pelo edital, o cargo de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção) cobra 9 matérias: Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal.

Por onde começar a estudar para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?

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Qual a diferença entre outorga por remoção e por provimento no cartório do Amapá?

Provimento (ingresso) é para quem quer entrar na atividade extrajudicial e está aberto a qualquer candidato que cumpra os requisitos. Remoção é restrita a quem já é titular de uma delegação de notas ou registro no proprio Amapá há mais de dois anos ininterruptos e quer trocar de serventia. Pelas Resoluções CNJ 80 e 81, no mínimo um terço das vagas vai para remoção; o resto, para provimento.

Titular de cartório de outro estado pode concorrer à remoção no TJAP?

Não. A remoção exige exercício atual, contínuo e por mais de dois anos na mesma unidade da federação que realiza o concurso, ou seja, no proprio Amapá. Delegatário de outro estado só poderia disputar as vagas de provimento (ingresso).

A prova de remoção é mais fácil por eu já ser cartorário?

Não em conteúdo. As etapas são praticamente as mesmas do provimento: objetiva, escrita e prática, oral e títulos, com o mesmo nível técnico. A experiência ajuda na parte prática e na oral, mas o edital continua cobrando doutrina, jurisprudência e a legislação local (Código de Normas da CGJ-TJAP) com profundidade.

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