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Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção), Tribunal de Justiça - TO (TJTO)

O edital de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção) do Tribunal de Justiça - TO (TJTO) cobra 9 matérias. As de maior peso são Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil. Veja todas abaixo e treine questões de cada uma, de graça.

A remoção do TJTO não é ingresso: é a disputa entre titulares tocantinenses por serventias melhores, decidida na técnica registral e na prova de títulos.

Matérias
9
Banca (2022)
IESES
Requisito de remoção
2 anos como titular
Etapas
Objetiva, prática, oral, títulos
Remoção é disputa entre titulares, não ingresso do zero

A outorga por remoção do TJTO é reservada a quem já é delegatário no Tocantins há pelo menos dois anos. Você não concorre com bacharéis de fora: disputa serventias vagas contra outros titulares do estado, com prova de seleção própria e forte peso da prova de títulos, onde seu tempo de delegação vira pontos na classificação.

O que a outorga por remoção realmente é

Aqui não se trata de ingresso inicial na atividade. A outorga por remoção é o canal do TJTO para quem já é delegatário (titular de cartório) no Tocantins mudar de serventia dentro do próprio estado, disputando uma unidade geralmente maior, mais movimentada ou mais bem localizada.

  • O requisito central é ser titular de serviço extrajudicial no Tocantins há pelo menos dois anos até a inscrição.
  • Por determinação constitucional, um percentual das serventias vagas vai para remoção e o restante para provimento (no certame de 2022, 17 vagas de remoção contra 34 de provimento).
  • Você não concorre com bacharéis de fora: o pool é só de titulares tocantinenses, o que muda completamente o perfil da disputa.

O dia a dia de quem assume a serventia

Titular de cartório é delegatário de serviço público exercido em caráter privado. No Tocantins, dependendo da atribuição da serventia, você responde por:

  • Notas: escrituras públicas, procurações, reconhecimento de firma, autenticação, testamentos, atas notariais.
  • Registro de imóveis: matrícula, registro de compra e venda, hipoteca, usucapião extrajudicial, georreferenciamento.
  • Registro civil das pessoas naturais: nascimento, casamento, óbito, e serviços agregados nas serventias do interior.
  • Protesto e RTD/PJ nas comarcas onde essas atribuições estão acumuladas.

Você gere pessoal, responde civil e administrativamente pelos atos e fica sob fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça do TJTO.

A banca e o perfil da prova

O certame de 2022 foi conduzido pelo IESES, com aplicação em Palmas. É banca conhecida por prova objetiva direta, colada à letra da lei e às resoluções, sem muita pegadinha rebuscada, mas com forte cobrança de legislação registral e notarial específica.

  • Prova de seleção distinta para remoção e para provimento (você não faz a mesma prova de quem entra do zero).
  • Vedada consulta a qualquer material.
  • Aplicação concentrada na capital, o que exige deslocamento para candidatos do interior.

Para quem já atua, a prova cobra o que você vive: técnica registral e responsabilidade do delegatário.

Matérias de maior peso e prioridade

O núcleo é Registros Públicos e a legislação extrajudicial. Ordene o estudo assim:

  • Prioridade máxima: Registros Públicos (Lei 6.015/73), Lei dos Notários e Registradores (8.935/94), Lei do Protesto (9.492/97) e as Resoluções 80 e 81 do CNJ mais o Código de Normas da Corregedoria do TJTO.
  • Alto peso: Direito Civil (parte geral, reais, família e sucessões) e Direito Constitucional (art. 236 e organização do Judiciário).
  • Peso médio: Direito Administrativo, Tributário (ITBI, ITCMD, emolumentos) e Processual Civil.
  • Complementares: Penal, Processual Penal, Comercial/Empresarial e Língua Portuguesa.

Etapas e prova de títulos

O concurso teve quatro fases, com a mesma espinha usada nacionalmente para extrajudicial:

  • Prova objetiva de seleção, eliminatória.
  • Prova escrita e prática (peças e casos de técnica registral/notarial).
  • Prova oral perante a comissão.
  • Prova de títulos, classificatória.

Na prova de títulos pontuam, por exemplo, exercício de cargo/atividade jurídica ou de delegação por tempo mínimo e magistério jurídico no ensino superior. Para o titular que já tem anos de serventia, essa fase costuma render pontos relevantes na classificação final.

Nível, remuneração e situação atual

O ingresso exige nível superior (bacharel em Direito) ou dez anos de atividade notarial/registral, conforme o edital. A renda não é salário: o delegatário vive dos emolumentos da serventia, descontadas despesas, repasses e fundos. Por isso a faixa é altamente variável, de serventias modestas do interior a unidades da capital com receita expressiva, e a remoção existe justamente para migrar para uma serventia de maior rendimento.

Atenção ao cenário: há orientação do CNJ para que o TJTO promova certame para substituir titulares sem os requisitos legais, o que mantém o tema quente e aumenta a chance de novos editais.

Matérias do edital

#MatériaQuestões no acervo
1Direito Notarial e Registral2.452
2Direito Civil15.999
3Direito Processual Civil11.190
4Direito Constitucional45.442
5Direito Administrativo65.476
6Direito Tributário14.382
7Direito Empresarial5.144
8Direito Penal16.427
9Direito Processual Penal11.310

Acervo de questões por matéria disponível no furafila para treino.

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Perguntas frequentes

Quais matérias caem no concurso Tribunal de Justiça - TO (TJTO) para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?

Pelo edital, o cargo de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção) cobra 9 matérias: Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal.

Por onde começar a estudar para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?

Comece pelas matérias de maior peso no edital (Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil) e treine questões de cada uma. No furafila você pratica de graça, com gabarito e microaula em cada questão.

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Quem pode concorrer pela outorga por remoção no TJTO?

Apenas quem já é titular de serviço notarial ou de registro no Tocantins há pelo menos dois anos até a data da inscrição. É uma disputa interna entre delegatários do estado, não um ingresso inicial.

A prova de remoção é igual à de provimento?

Não. O concurso do TJTO aplica prova de seleção distinta para remoção e para provimento. O foco de estudo continua sendo Registros Públicos e legislação extrajudicial, cobrados por banca como o IESES em 2022.

Titular de cartório recebe salário fixo?

Não. O delegatário vive dos emolumentos da serventia, então a renda varia muito conforme o volume e a localização da unidade. A remoção serve justamente para migrar para uma serventia de maior rendimento.

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