Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção), Tribunal de Justiça - TO (TJTO)
O edital de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção) do Tribunal de Justiça - TO (TJTO) cobra 9 matérias. As de maior peso são Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil. Veja todas abaixo e treine questões de cada uma, de graça.
A remoção do TJTO não é ingresso: é a disputa entre titulares tocantinenses por serventias melhores, decidida na técnica registral e na prova de títulos.
A outorga por remoção do TJTO é reservada a quem já é delegatário no Tocantins há pelo menos dois anos. Você não concorre com bacharéis de fora: disputa serventias vagas contra outros titulares do estado, com prova de seleção própria e forte peso da prova de títulos, onde seu tempo de delegação vira pontos na classificação.
O que a outorga por remoção realmente é
Aqui não se trata de ingresso inicial na atividade. A outorga por remoção é o canal do TJTO para quem já é delegatário (titular de cartório) no Tocantins mudar de serventia dentro do próprio estado, disputando uma unidade geralmente maior, mais movimentada ou mais bem localizada.
- O requisito central é ser titular de serviço extrajudicial no Tocantins há pelo menos dois anos até a inscrição.
- Por determinação constitucional, um percentual das serventias vagas vai para remoção e o restante para provimento (no certame de 2022, 17 vagas de remoção contra 34 de provimento).
- Você não concorre com bacharéis de fora: o pool é só de titulares tocantinenses, o que muda completamente o perfil da disputa.
O dia a dia de quem assume a serventia
Titular de cartório é delegatário de serviço público exercido em caráter privado. No Tocantins, dependendo da atribuição da serventia, você responde por:
- Notas: escrituras públicas, procurações, reconhecimento de firma, autenticação, testamentos, atas notariais.
- Registro de imóveis: matrícula, registro de compra e venda, hipoteca, usucapião extrajudicial, georreferenciamento.
- Registro civil das pessoas naturais: nascimento, casamento, óbito, e serviços agregados nas serventias do interior.
- Protesto e RTD/PJ nas comarcas onde essas atribuições estão acumuladas.
Você gere pessoal, responde civil e administrativamente pelos atos e fica sob fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça do TJTO.
A banca e o perfil da prova
O certame de 2022 foi conduzido pelo IESES, com aplicação em Palmas. É banca conhecida por prova objetiva direta, colada à letra da lei e às resoluções, sem muita pegadinha rebuscada, mas com forte cobrança de legislação registral e notarial específica.
- Prova de seleção distinta para remoção e para provimento (você não faz a mesma prova de quem entra do zero).
- Vedada consulta a qualquer material.
- Aplicação concentrada na capital, o que exige deslocamento para candidatos do interior.
Para quem já atua, a prova cobra o que você vive: técnica registral e responsabilidade do delegatário.
Matérias de maior peso e prioridade
O núcleo é Registros Públicos e a legislação extrajudicial. Ordene o estudo assim:
- Prioridade máxima: Registros Públicos (Lei 6.015/73), Lei dos Notários e Registradores (8.935/94), Lei do Protesto (9.492/97) e as Resoluções 80 e 81 do CNJ mais o Código de Normas da Corregedoria do TJTO.
- Alto peso: Direito Civil (parte geral, reais, família e sucessões) e Direito Constitucional (art. 236 e organização do Judiciário).
- Peso médio: Direito Administrativo, Tributário (ITBI, ITCMD, emolumentos) e Processual Civil.
- Complementares: Penal, Processual Penal, Comercial/Empresarial e Língua Portuguesa.
Etapas e prova de títulos
O concurso teve quatro fases, com a mesma espinha usada nacionalmente para extrajudicial:
- Prova objetiva de seleção, eliminatória.
- Prova escrita e prática (peças e casos de técnica registral/notarial).
- Prova oral perante a comissão.
- Prova de títulos, classificatória.
Na prova de títulos pontuam, por exemplo, exercício de cargo/atividade jurídica ou de delegação por tempo mínimo e magistério jurídico no ensino superior. Para o titular que já tem anos de serventia, essa fase costuma render pontos relevantes na classificação final.
Nível, remuneração e situação atual
O ingresso exige nível superior (bacharel em Direito) ou dez anos de atividade notarial/registral, conforme o edital. A renda não é salário: o delegatário vive dos emolumentos da serventia, descontadas despesas, repasses e fundos. Por isso a faixa é altamente variável, de serventias modestas do interior a unidades da capital com receita expressiva, e a remoção existe justamente para migrar para uma serventia de maior rendimento.
Atenção ao cenário: há orientação do CNJ para que o TJTO promova certame para substituir titulares sem os requisitos legais, o que mantém o tema quente e aumenta a chance de novos editais.
Matérias do edital
| # | Matéria | Questões no acervo |
|---|---|---|
| 1 | Direito Notarial e Registral | 2.452 |
| 2 | Direito Civil | 15.999 |
| 3 | Direito Processual Civil | 11.190 |
| 4 | Direito Constitucional | 45.442 |
| 5 | Direito Administrativo | 65.476 |
| 6 | Direito Tributário | 14.382 |
| 7 | Direito Empresarial | 5.144 |
| 8 | Direito Penal | 16.427 |
| 9 | Direito Processual Penal | 11.310 |
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Perguntas frequentes
Quais matérias caem no concurso Tribunal de Justiça - TO (TJTO) para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?
Pelo edital, o cargo de Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção) cobra 9 matérias: Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal.
Por onde começar a estudar para Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?
Comece pelas matérias de maior peso no edital (Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil) e treine questões de cada uma. No furafila você pratica de graça, com gabarito e microaula em cada questão.
Onde treinar questões para o concurso Tribunal de Justiça - TO (TJTO)?
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Quem pode concorrer pela outorga por remoção no TJTO?
Apenas quem já é titular de serviço notarial ou de registro no Tocantins há pelo menos dois anos até a data da inscrição. É uma disputa interna entre delegatários do estado, não um ingresso inicial.
A prova de remoção é igual à de provimento?
Não. O concurso do TJTO aplica prova de seleção distinta para remoção e para provimento. O foco de estudo continua sendo Registros Públicos e legislação extrajudicial, cobrados por banca como o IESES em 2022.
Titular de cartório recebe salário fixo?
Não. O delegatário vive dos emolumentos da serventia, então a renda varia muito conforme o volume e a localização da unidade. A remoção serve justamente para migrar para uma serventia de maior rendimento.