Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)

O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)

A remoção do TJTO não é ingresso: é a disputa entre titulares tocantinenses por serventias melhores, decidida na técnica registral e na prova de títulos.

Órgão
Tribunal de Justiça - TO (TJTO)
Área
Outorga por Remoção

O ingresso exige nível superior (bacharel em Direito) ou dez anos de atividade notarial/registral, conforme o edital. A renda não é salário: o delegatário vive dos emolumentos da serventia, descontadas despesas, repasses e fundos. Por isso a faixa é altamente variável, de serventias modestas do interior a unidades da capital com receita expressiva, e a remoção existe justamente para migrar para uma serventia de maior rendimento.

Atenção ao cenário: há orientação do CNJ para que o TJTO promova certame para substituir titulares sem os requisitos legais, o que mantém o tema quente e aumenta a chance de novos editais.

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Perguntas frequentes

O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?

A remoção do TJTO não é ingresso: é a disputa entre titulares tocantinenses por serventias melhores, decidida na técnica registral e na prova de títulos.