Em caso de falta grave cometida por quem já teve reconhecida a remição, de acordo com a Lei n° 7.210/84 e entendimento do STF, é correto afirmar que
- A)a coisa julgada material impede que seja revogado o tempo remido.
Incorreta. A coisa julgada não impede a perda parcial do tempo remido por falta grave.
- B)por se tratar a sentença de remição de coisa julgada formal, é possível a revogação de até 30 (trinta) dias do tempo remido.
Incorreta. Não se trata de limite de apenas 30 dias.
- C)o Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, sem limite máximo.
Correta. A revogação pode alcançar até um terço do tempo remido, sem o teto de 30 dias.
- D)o artigo da Lei n° 7.210/84 que possibilita a revogação da remição por falta grave não foi recepcionado pela CR/88.
Incorreta. O STF reconheceu a recepção constitucional da regra de perda/revogação da remição.
- E)o Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, tendo por limite máximo 30 (trinta) dias.
Incorreta. O limite máximo de 30 dias não se aplica à revogação do tempo remido.
Gabarito: C
Após falta grave, o juiz pode revogar até um terço do tempo remido. O STF consolidou que não há direito adquirido absoluto ao tempo remido e que não se aplica o limite de 30 dias pensado para sanções disciplinares como isolamento.