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Direito Penal · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Penal

Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo. Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de

Gabarito: B

Aqui o ponto central é perceber que nem toda recusa a uma ordem configura simples desobediência. Quando a conduta é praticada por funcionário público, e ele deixa de praticar ato de ofício para atender interesse ou sentimento pessoal, o tipo penal adequado é a prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal. Ou seja: o agente não age por capricho comum, mas por uma motivação pessoal que contamina o exercício da função. No caso, Coriolano deixou de determinar a instauração do inquérito para proteger o amigo Romualdo. Isso revela claramente a finalidade de satisfazer sentimento pessoal, especialmente o favorecimento de alguém próximo. Em concurso, esse detalhe costuma ser o coração da questão: o motivo subjetivo transforma a omissão funcional em prevaricação. A desobediência do art. 330 do CP fica afastada porque ela é pensada, em regra, para o particular que descumpre ordem legal de funcionário público. Já aqui há um agente público deixando de fazer ato próprio do cargo. A lógica é simples: quando o problema está no mau uso da função pública por interesse pessoal, o nome do crime muda. Então, com base no art. 319 do CP, a resposta correta é prevaricação. A banca gosta muito desse contraste entre desobediência, prevaricação e advocacia administrativa, então vale guardar a frase-chave: deixar de praticar ato de ofício, por interesse ou sentimento pessoal, é prevaricação.

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