Guilherme, Juiz de Direito no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, dispõe de três processos aptos para a prolação de sentença. Na primeira relação processual, o acusado Caio alegou que praticou o fato para salvar-se de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. No segundo processo, o réu João afirmou que perpetrou a conduta sob coação moral irresistível. Por fim, na terceira ação penal, a defesa do denunciado Lucas aduziu que, em razão de desenvolvimento mental incompleto, o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Registre-se que todas as alegações das defesas foram devidamente comprovadas em juízo. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Caio agiu sob o manto da legítima defesa, excludente de ilicitude. ( ) A coação moral irresistível a que foi submetido João é uma causa excludente da culpabilidade. ( ) Lucas é isento de pena, em razão da inimputabilidade penal, causa excludente da culpabilidade. As afirmativas são, respectivamente,
- A)F – F – F.
Incorreta. A segunda afirmativa é verdadeira.
- B)V – F – V.
Incorreta. A primeira é falsa e a terceira é falsa.
- C)V – V – F.
Incorreta. A primeira é falsa.
- D)F – V – F.
Correta. A sequência é F, V e F.
- E)V – V – V.
Incorreta. Nem todas são verdadeiras.
Gabarito: D
Caio descreveu estado de necessidade, não legítima defesa. A coação moral irresistível exclui a culpabilidade. Já o desenvolvimento mental incompleto com capacidade não inteiramente abolida gera semi-imputabilidade, e não isenção plena de pena.