O crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP apenas é punível se
- A)não constitui elemento de crime mais grave.
Correta: a subsidiariedade está expressa no tipo penal.
- B)cometido por funcionário público.
Errada: não exige funcionário público.
- C)cometido em conjunto por aquele a que se atribui falsa identidade e pelo terceiro que cede a própria identidade para utilização.
Errada: não exige atuação conjunta de duas pessoas.
- D)causa prejuízo a terceiro.
Errada: prejuízo a terceiro não é condição necessária.
- E)causa prejuízo à Administração Pública.
Errada: prejuízo à Administração também não é requisito indispensável.
Gabarito: A
O crime de falsa identidade do art. 307 do Código Penal é subsidiário: atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade é punível se o fato não constituir elemento de crime mais grave.