A Lei nº 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Essa lei, “proíbe em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar e pela União, respectivamente, em situações:
- A)estritamente terapêuticas e exclusivamente para fins de pesquisas científicas acadêmicas.
Troca ritualístico-religioso por terapêutico e restringe indevidamente pesquisa a acadêmica.
- B)exatamente terapêuticas e exclusivamente para fins medicinais ou científicos.
Não contempla a ressalva ritualístico-religiosa.
- C)exclusivamente ritualístico-religioso e para uso nas universidades.
Uso em universidades não é a fórmula legal.
- D)restritamente ritualístico-religioso e inclusivamente para fins medicinais ou científicos.
A expressão 'inclusivamente' e a redação não correspondem à ressalva legal.
- E)estritamente ritualístico-religioso e exclusivamente para fins medicinais ou científicos.
Correta: ritualístico-religioso e fins medicinais ou científicos.
Gabarito: E
A Lei de Drogas proíbe drogas e vegetais dos quais possam ser extraídas, mas ressalva hipóteses autorizadas: uso estritamente ritualístico-religioso e autorização da União para fins exclusivamente medicinais ou científicos.