Tendo em conta as situações hipotéticas elencadas e a Lei de Abuso de Autoridade, assinale a alternativa correta.
- A)O agente penitenciário que impede o advogado de comunicar-se com o seu cliente preso, pratica o crime de violação de prerrogativa do advogado, excepcionada a situação em que o preso se encontrar incomunicável, por falta grave.
Não há exceção genérica por preso incomunicável decorrente de falta grave.
- B)O auditor fiscal que, em depoimento judicial, presta informações inverídicas a respeito de autuação fiscal, com a finalidade de prejudicar o acusado, em tese, pratica o crime de prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo (art. 29, da Lei no 13.869/2019).
Depoimento judicial falso tende a configurar falso testemunho, não necessariamente o tipo indicado.
- C)O particular que prende pessoa em flagrante delito e não impede que a ação seja filmada por populares, implicando exposição vexatória, em tese, pratica o crime de constrangimento ao preso (art. 13, inciso II, da Lei no 13.869/2019).
O particular que realiza prisão em flagrante não é, só por isso, sujeito ativo da Lei de Abuso de Autoridade.
- D)O particular que, em conjunto com o agente policial, introduz em local de ocorrência de crime, objetos com DNA e digitais de pessoa diversa, com o fim de incriminá-la, em tese, comete o crime de fraude processual (art. 23, da Lei no 13.869/2019).
Correta: em concurso com policial, a inovação artificiosa para incriminar terceiro enquadra-se no art. 23.
- E)O serventuário cartorário que, por excesso de trabalho, deixa de submeter à apreciação do Juiz, pedido de liberdade provisória, em tese, comete o crime de impedimento ou retardamento de pleito de preso à autoridade competente (art. 19, da Lei no 13.869/2019).
Excesso de trabalho afasta o especial fim de agir exigido nos crimes de abuso de autoridade.
Gabarito: D
Particular pode concorrer com agente público em crime de abuso de autoridade. Plantar objetos em local de crime para incriminar alguém configura inovação artificiosa do art. 23.