Mévia, inconformada com o fim do relacionamento, no período de julho a outubro de 2020, todos os dias, por diversas vezes, contatou Tício, seu ex-namorado, homem de 65 anos, expressando o sentimento de mágoa, raiva e desejo de vingança. Inicialmente, os contatos foram através de ligação telefônica, passando a mensagens por aplicativo WhatsApp. Bloqueados tais meios, o contato passou a se dar por mensagens de texto, Instagram e e-mail que, igualmente bloqueados, fez com que Mévia passasse a criar perfis falsos, para o envio de mensagens. Diante desses atos, Tício procura a autoridade competente, em novembro de 2021, manifestando o inequívoco desejo de ver os fatos processados. Mévia é denunciada pela contravenção penal da perturbação da tranquilidade (art. 65, do Decreto-lei no 3.688/41), vindo a se tornar ré, em fevereiro de 2021, sendo que, em 15 de março, iniciada a instrução, a vítima é ouvida, ratificando a sua versão e o desejo de ver a ré punida pelos fatos. Finalizada a instrução, os autos seguem à conclusão, para sentença, em janeiro de 2022. Diante da situação hipotética e considerando que a Lei no 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição, revogando, expressamente, a contravenção penal da perturbação da tranquilidade (art. 65, do Decreto-lei no 3.688/41), entrou em vigor em 31 de marco de 2021, assinale a alternativa correta.
- A)A punibilidade de Mévia não está extinta, por força do princípio da continuidade normativo-típica, vez que as condutas previstas na contravenção penal revogada permanecem tipificadas no crime de perseguição. Se condenada, Mévia ficará sujeita às penas do novo crime, não sendo caso de intimação de Tício, para fins de representação, vez que a ação penal é publica incondicionada, em razão de ele ser idoso.
A pena do novo crime, mais grave, não retroage contra a ré.
- B)A punibilidade de Mévia não está extinta, por força do princípio da continuidade normativo-típica, vez que as condutas previstas na contravenção penal revogada permanecem tipificadas no crime de perseguição. Se condenada, Mévia ficará sujeita às penas do novo crime, sendo, no entanto, necessária a intimação de Tício, para fins de representação, vez que a ação penal é pública condicionada.
Além da pena nova não retroagir, a ação anterior já estava em curso.
- C)Extinta a punibilidade de Mévia, por abolitio criminis, dada a revogação expressa da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, não se podendo falar em princípio da continuidade normativo-típica, visto que o crime de perseguição exige vítima mulher.
Não houve abolitio criminis, pois a conduta permaneceu típica como perseguição.
- D)A punibilidade de Mévia não está extinta, por força do princípio da continuidade normativo-típica, vez que as condutas previstas na contravenção penal revogada permanecem tipificadas no crime de perseguição. Se condenada, Mévia ficará sujeita às penas da contravenção penal, restando, ainda, inequívoco o desejo de Tício de vê-la processada e condenada pelo depoimento prestado em Juízo.
Correta: subsiste a punibilidade, com pena da contravenção mais benéfica.
- E)Extinta a punibilidade de Mévia, por abolitio criminis, dada a revogação expressa da contravenção penal de perturbação da tranquilidade.
A revogação expressa não gerou abolição quando há continuidade típico-normativa.
Gabarito: D
A revogação da perturbação da tranquilidade pelo crime de perseguição gerou continuidade normativo-típica, mas fatos anteriores recebem a pena mais branda da contravenção.