Tendo em conta os Crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que
- A)não se aplica o princípio da insignificância, para afastar a tipicidade material da conduta, ao crime de contrabando, por menor que seja a ofensividade da conduta.
Correta: contrabando não admite bagatela pelo baixo valor como regra.
- B)no crime de peculato-furto, a condição de funcionário público não se comunica ao particular que subtrai o bem, com a concorrência do agente público, respondendo o particular por crime de furto.
A condição de funcionário público comunica-se ao particular que conhece a qualidade funcional e concorre para o peculato.
- C)a importação clandestina de medicamentos configura o crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.
Importação clandestina de medicamento configura contrabando, mas não recebe bagatela pela pequena quantidade.
- D)o crime de usurpação de função pública não se caracteriza se o agente é funcionário público, sem prejuízo de caracterizar, em tese, o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
Funcionário público pode usurpar função diversa daquela que exerce.
- E)a cobrança, pelo médico do SUS, de valores correspondentes a ressarcimento de despesas por técnica cirúrgica não coberta pelo SUS, tipifica o crime de corrupção passiva.
Cobrança indevida por médico do SUS tende a configurar concussão, não corrupção passiva.
Gabarito: A
O princípio da insignificância, em regra, não afasta a tipicidade material do contrabando, pois a importação de mercadoria proibida tutela interesses além do valor econômico.