Aquele que pratica o fato em exercício regular de direito não comete crime, pois, nos termos do artigo 23 do CP, está amparado por uma
- A)causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
Errada, porque exercício regular de direito não exclui a culpabilidade, e sim a ilicitude.
- B)causa legal de exclusão da culpabilidade.
Errada, porque o artigo 23 do CP trata de causas legais de exclusão da ilicitude, não da culpabilidade.
- C)causa excludente de imputabilidade.
Errada, porque exercício regular de direito não é causa de inimputabilidade; imputabilidade é outro requisito da culpabilidade.
- D)causa excludente de ilicitude.
Certa, porque o exercício regular de direito é causa de exclusão da ilicitude prevista no artigo 23 do Código Penal.
- E)descriminante putativa.
Errada, porque descriminante putativa ocorre quando o agente imagina, por erro, estar amparado por uma justificante.
Gabarito: D
O artigo 23 do Código Penal traz as chamadas causas de exclusão da ilicitude, também conhecidas como justificantes. A lógica é simples: o fato até pode parecer típico, mas a própria ordem jurídica o autoriza em certas situações. É como se o Direito dissesse: