São penas principais previstas na LCP:
- A)detenção, reclusão e multa.
Errada, porque detenção e reclusão são penas do Código Penal, não da Lei de Contravenções Penais.
- B)detenção e reclusão, apenas.
Errada, porque a LCP não prevê detenção e reclusão como penas principais.
- C)prisão simples e multa.
Certa, pois o art. 5º da LCP estabelece prisão simples e multa como penas principais.
- D)prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Errada, porque prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária são penas restritivas de direitos do Código Penal, não da LCP.
- E)medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo e multa.
Errada, porque medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo é medida prevista em legislação especial de trânsito, não na LCP.
Gabarito: C
A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) tem um regime mais brando que o Código Penal, porque trata de infrações menos graves. Por isso, as penas principais previstas nela não são as mesmas do CP. Aqui, o ponto central é lembrar o art. 5º da LCP: as penas principais são prisão simples e multa. A prisão simples é uma pena típica das contravenções e não se confunde com reclusão ou detenção, que são penas do Código Penal para crimes. Em prova, a banca adora misturar esses rótulos para ver se voce está atento ao tipo de infração analisada. Então, o gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente o que a LCP prevê como penas principais. Se aparecer reclusão ou detenção, já acende o alerta: isso é linguagem de crime, não de contravenção penal. Resumo para guardar: contravenção penal - prisão simples + multa. Crime - reclusão, detenção e multa.