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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Imagine que Auditor Fiscal, ao notificar determinado contribuinte, exige tributo que deveria saber indevido. Referida conduta

Gabarito: D

Quando um Auditor Fiscal exige tributo que sabe ou deveria saber indevido, a lei trata a conduta com mais severidade porque o agente público usa a função para constranger o contribuinte. Isso é o chamado excesso de exação, previsto no art. 316, §1º, do Código Penal: "exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido", ou, quando devido, empregar meio vexatório ou gravoso não autorizado em lei. Perceba a lógica: aqui o problema não é apenas cobrar errado, mas cobrar com abuso da função fiscal. O tipo penal foi feito exatamente para esse cenário, em que o fiscal sai da linha e transforma a cobrança em indevida pressão estatal. É um crime próprio, praticado por funcionário público no exercício da função. Por isso o gabarito é a letra D. A expressão "deveria saber indevido" cai como uma luva no texto legal do excesso de exação. A doutrina costuma destacar que basta a exigência indevida com essa consciência ou com esse dever funcional de saber, sem que seja necessário algum artifício sofisticado. As demais alternativas tentam deslocar a conduta para outros crimes, mas o enquadramento mais específico prevalece. Em concurso, quando a questão traz auditor fiscal, exigência de tributo e indevido, pense imediatamente no art. 316, §1º, do CP. É a velha armadilha de trocar cobrança abusiva por outros crimes da Administração.

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