O feminicídio foi incluído como uma forma qualificada do crime de homicídio pela Lei nº 13.104/2015. Desde então, várias alterações legislativas foram implementadas, e a jurisprudência e a doutrina se encarregaram de esclarecer o alcance do dispositivo. Com base na legislação e na jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
- A)A Lei nº 14.344/22 alterou a legislação para proibir a utilização no Tribunal do Júri da tese de “legítima defesa da honra” como justificante no crime de feminicídio.
Incorreta. A vedação da tese de legitima defesa da honra decorre da compreensão constitucional firmada pelo STF, não de alteração da Lei 14.344/2022 voltada especificamente a essa proibicao no Tribunal do Juri.
- B)As qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio são incompatíveis entre si, já que ambas possuem o mesmo caráter subjetivo, caracterizando bis in idem a sua imputação simultânea.
Incorreta. Motivo torpe e feminicidio não são necessariamente incompatíveis; a jurisprudencia admite a imputacao conjunta quando o motivo torpe tem base própria e o feminicidio decorre das razões da condição de sexo feminino.
- C)O fato de o agente ter praticado o crime de feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima não deve ser considerado como circunstância judicial negativa no cálculo da pena.
Correta. Se a presenca de descendente ou ascendente já e causa de aumento no feminicidio, usá-la também como circunstância judicial negativa configuraria dupla valoracao do mesmo fato.
- D)O descumprimento de medida protetiva consistente na restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores constitui majorante no feminicídio.
Incorreta. A majorante ligada ao descumprimento de medidas protetivas era restrita as medidas dos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha; a restricao ou suspensão de visitas aos filhos menores corresponde ao inciso IV.
- E)A pena do feminicídio será aumentada de 1/3 (um terço) até metade, se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
Incorreta. A Lei 14.344/2022 alterou a disciplina envolvendo vítima menor de 14 anos, retirando essa hipótese da majorante do feminicidio cobrada pela prova.
Gabarito: C
Na disciplina do feminicidio cobrada pela prova, a presenca fisica ou virtual de descendente ou ascendente da vítima era causa de aumento especifica. Quando uma circunstância já integra qualificadora ou majorante, ela não pode ser novamente valorada como circunstância judicial negativa na dosimetria, sob pena de bis in idem. A jurisprudencia também admite a convivencia entre motivo torpe e feminicidio quando os fundamentos forem distintos.