É circunstância que sempre atenua a pena:
- A)o desconhecimento da lei.
Certa, porque o art. 65, II, do Código Penal prevê o desconhecimento da lei como circunstância que sempre atenua a pena.
- B)a ausência de dolo antecedente.
Errada, porque ausência de dolo antecedente não é atenuante legal do art. 65 do CP.
- C)a conduta da vítima.
Errada, porque a conduta da vítima pode influenciar a pena em situações específicas, mas não é circunstância que sempre atenua a pena.
- D)o estado de embriaguez involuntária.
Errada, porque a embriaguez involuntária pode até repercutir na imputabilidade em alguns casos, mas não é atenuante legal automática.
Gabarito: A
Aqui a questão cobra as atenuantes genéricas obrigatórias do art. 65 do Código Penal. A ideia é simples: se a lei diz que a circunstância atenua, o juiz deve reconhecer, mesmo que a redução na pena depois seja fixada na dosimetria. Não é uma “ajuda por simpatia”, é regra legal mesmo. O gabarito é a letra A porque o art. 65, II, do CP prevê expressamente o desconhecimento da lei como circunstância que sempre atenua a pena. A lógica do legislador é tratar com mais brandura quem não conhecia a proibição, ainda que isso não exclua a culpabilidade nem vire desculpa total. Ou seja: desconhecer a lei não absolve, mas pode suavizar a pena. As outras alternativas tentam confundir porque falam de elementos que podem aparecer na dosimetria, mas não estão nesse rol legal como atenuante obrigatória. Em prova de concurso, vale decorar o artigo quase como receita de bolo: se não está no art. 65 do CP, desconfie do enunciado com cara de “sempre atenua”. Resumo de prova: atenuante legal é coisa séria e taxativa. Quando a banca usa a palavra “sempre”, quase sempre ela está empurrando você para o texto literal da lei.