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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

É circunstância que sempre atenua a pena:

Gabarito: A

Aqui a questão cobra as atenuantes genéricas obrigatórias do art. 65 do Código Penal. A ideia é simples: se a lei diz que a circunstância atenua, o juiz deve reconhecer, mesmo que a redução na pena depois seja fixada na dosimetria. Não é uma “ajuda por simpatia”, é regra legal mesmo. O gabarito é a letra A porque o art. 65, II, do CP prevê expressamente o desconhecimento da lei como circunstância que sempre atenua a pena. A lógica do legislador é tratar com mais brandura quem não conhecia a proibição, ainda que isso não exclua a culpabilidade nem vire desculpa total. Ou seja: desconhecer a lei não absolve, mas pode suavizar a pena. As outras alternativas tentam confundir porque falam de elementos que podem aparecer na dosimetria, mas não estão nesse rol legal como atenuante obrigatória. Em prova de concurso, vale decorar o artigo quase como receita de bolo: se não está no art. 65 do CP, desconfie do enunciado com cara de “sempre atenua”. Resumo de prova: atenuante legal é coisa séria e taxativa. Quando a banca usa a palavra “sempre”, quase sempre ela está empurrando você para o texto literal da lei.

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