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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O crime do artigo 337 do CP tem como objeto material, ou seja, coisa que sofre a ação criminosa, “livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.” É correto afirmar que o crime está configurado se

Gabarito: E

Aqui o ponto central é entender o verbo do tipo penal. O crime do art. 337 do CP pune quem subtrai ou inutiliza, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão do cargo, ou de particular em serviço público. Ou seja: não importa se a coisa foi levada embora ou se foi danificada a ponto de perder valor de uso, porque as duas condutas entram no tipo. A banca gosta de confundir você com a ideia de que só haveria crime se o objeto fosse destruído por completo ou apenas se fosse subtraído. Nada disso. A lei fala expressamente em subtração ou inutilização, e a inutilização pode ser total ou parcial, desde que afete a utilidade do bem protegido. Também não é um crime restrito a funcionário público como autor. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, porque se trata de crime comum. O que importa é a qualidade do objeto e o vínculo de custódia descrito no tipo. Por isso o gabarito é a letra E: há configuração do crime tanto na subtração quanto na inutilização, e ambas podem ser totais ou parciais. É a leitura literal do tipo penal, em linha com a doutrina penal clássica sobre crimes contra a Administração Pública.

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