O dia do começo_________ no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário ___________. Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de ___________. Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas.
- A)exclui-se ... comercial ... dia
Errada, porque o dia do começo não se exclui e o calendário correto não é o comercial.
- B)inclui-se ... comum ... dia
Certa, pois reproduz a regra do art. 10 do Código Penal: inclui-se o dia do começo, conta-se pelo calendário civil e desprezam-se as frações de dia.
- C)exclui-se ... comum ... dia
Errada, porque o dia do começo é incluído e o calendário não é o comum, mas o civil.
- D)inclui-se ... civil ... hora
Errada, porque o dia do começo é incluído e, nas penas, desprezam-se frações de dia, não de hora.
- E)exclui-se ... civil ... hora
Errada, porque o dia do começo não é excluído e o calendário usado é o civil, além de a fração desprezada ser a de dia.
Gabarito: B
A questão cobra a regra de contagem de prazo no Direito Penal, prevista no art. 10 do Código Penal. Aqui o detalhe é clássico: no cômputo do prazo, inclui-se o dia do começo. Ou seja, diferentemente de algumas lógicas do processo, no penal o relógio já começa a correr naquele primeiro dia. O mesmo artigo diz que os dias, meses e anos são contados pelo calendário comum, isto é, o calendário civil. Nada de inventar calendário comercial ou qualquer outro tipo de contagem criativa. O legislador quis uma regra simples e padronizada, para evitar confusão na aplicação da pena e dos prazos penais. Outro ponto importante: nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, desprezam-se as frações de dia. Em outras palavras, o Direito Penal não entra nessa de contar “meio dia”, “duas horas e quinze minutos” para completar a pena. A lógica é prática e objetiva. Por isso, o gabarito é a letra B: inclui-se o dia do começo, usa-se o calendário civil e desprezam-se as frações de dia, exatamente como determina o art. 10 do Código Penal.