Para caracterizar o crime de roubo impróprio, a grave ameaça ou a violência deve ocorrer
- A)antes e depois da subtração da coisa móvel.
Errada, porque no roubo impróprio a violência não ocorre antes e depois da subtração, mas somente depois da subtração.
- B)antes da subtração da coisa móvel.
Errada, porque violência ou grave ameaça antes da subtração caracterizam roubo próprio, não roubo impróprio.
- C)antes e durante a subtração da coisa móvel.
Errada, porque a violência durante a subtração também aponta para roubo próprio, e não para a forma imprópria.
- D)depois da subtração da coisa móvel.
Certa, porque no roubo impróprio a violência ou grave ameaça acontece depois da subtração, para assegurar a impunidade ou a posse da coisa.
Gabarito: D
O roubo impróprio é aquele em que a subtração vem primeiro e a violência ou grave ameaça aparece depois, como uma tentativa de garantir a fuga, a posse da coisa ou a impunidade. A lógica é simples: a pessoa primeiro subtrai, e depois “capricha” na intimidação ou agressão para não ser pega ou para manter o que levou. Isso está no art. 157, §1º, do Código Penal. Por isso, o ponto-chave é a sequência dos fatos. Se a violência ou grave ameaça ocorre antes ou durante a subtração, você está diante do roubo próprio. No roubo impróprio, a agressão é posterior à subtração, mas ainda ligada à finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. A banca adora essa diferença temporal, porque ela parece pequena, mas muda tudo. Em linguagem bem direta: primeiro pega, depois ameaça. Se inverter a ordem, já não é o mesmo enquadramento. Então o gabarito está correto porque o enunciado descreve exatamente a situação do art. 157, §1º, do CP: a grave ameaça ou violência ocorre depois da subtração da coisa móvel. A doutrina trata isso como uma espécie de roubo com violência subsequente, também chamado de roubo impróprio ou roubo por aproximação posterior da violência.