O recurso cabível na Lei de Execução Penal contra decisões do juiz das execuções é o agravo, mas não foi estabelecido seu procedimento ou prazo para interposição. Portanto, atualmente, vigora o entendimento de que seu processamento deve obedecer o rito
- A)do recurso em sentido estrito.
Certa, porque o agravo em execução, sem procedimento próprio na LEP, segue o rito do recurso em sentido estrito.
- B)do recurso de apelação.
Errada, porque não se aplica o rito da apelação ao agravo em execução.
- C)do agravo regimental.
Errada, porque agravo regimental é recurso interno de tribunal e não é o modelo adotado na execução penal.
- D)do agravo de instrumento no processo civil, por analogia.
Errada, porque não se utiliza por analogia o agravo de instrumento do processo civil; a orientação consolidada é a do RESE.
Gabarito: A
Na Lei de Execução Penal, o recurso cabível contra as decisões do juiz da execução é o agravo em execução, previsto no art. 197 da LEP. O detalhe que cai muito em prova é que a lei não trouxe o procedimento nem o prazo desse agravo, então a solução veio da prática forense e da jurisprudência. Hoje, prevalece que o agravo em execução deve seguir o rito do recurso em sentido estrito. Em outras palavras: mesmo não sendo tecnicamente um RESE, ele pega emprestado esse procedimento, inclusive com o prazo de 5 dias, entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina majoritária. Por isso, a alternativa A está correta. A banca quer que voce reconheça essa “ponte” processual: a LEP manda para o agravo, mas como o detalhe procedimental ficou em aberto, aplica-se o modelo do RESE por compatibilidade. É uma questão clássica de concurso: a lei dá o nome do recurso, mas o rito vem da integração jurisprudencial. Então, ao ver execução penal + agravo + ausência de regra de procedimento, pense logo em rito do RESE.