É causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107 do CP:
- A)absolvição.
Errada: absolvição é julgamento de mérito favorável ao réu, não causa autônoma de extinção da punibilidade do art. 107 do CP.
- B)menoridade.
Errada: menoridade é causa de inimputabilidade ou de redução de capacidade penal, mas não integra o rol do art. 107 do CP.
- C)perdão judicial.
Certa: o perdão judicial está expressamente previsto no art. 107, IX, do CP como causa de extinção da punibilidade.
- D)inimputabilidade.
Errada: inimputabilidade afasta a culpabilidade, mas não é, por si só, causa de extinção da punibilidade do art. 107 do CP.
- E)casamento do ofensor com a vítima.
Errada: o casamento do ofensor com a vítima era causa extintiva em redação antiga da lei, mas não é mais prevista no art. 107 do CP.
Gabarito: C
A extinção da punibilidade é, em resumo, o fim do poder de o Estado continuar punindo aquele fato. O art. 107 do Código Penal traz um rol de causas que fazem desaparecer a pretensão punitiva ou executória, e uma das mais cobradas em prova é o perdão judicial. O perdão judicial ocorre quando a lei autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena, mesmo reconhecendo o crime e a autoria. Isso aparece, por exemplo, em hipóteses previstas em lei especial e também em dispositivos do próprio CP, como no homicídio culposo e lesão corporal culposa, quando presentes os requisitos legais. A consequência é clara: não há condenação com pena, porque a punibilidade é extinta. Por isso, o gabarito é a letra C. O art. 107, IX, do CP prevê expressamente o perdão judicial como causa de extinção da punibilidade. Em prova, a banca gosta de misturar isso com outras ideias parecidas, como absolvição, inimputabilidade ou circunstâncias pessoais do agente, mas essas categorias não são o mesmo que extinção da punibilidade. Fique com a imagem mental: extinção da punibilidade não é "o crime sumiu", e sim "o Estado perdeu o direito de punir aquele caso". E, no caso do perdão judicial, isso acontece por opção legal do sistema, não por mera bondade judicial sem base normativa.