Suponha que um funcionário público municipal tenha se utilizado, por alguns minutos, de veículo oficial para fins pessoais, resultando em um consumo de combustível da ordem de R$ 50,00 (cinquenta reais) no trajeto não autorizado. Após advertência recebida de seu superior, o funcionário em questão realizou o depósito na conta do Tesouro Municipal, do montante equivalente à gasolina utilizada no trajeto. Com base nesta situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública, devendo o funcionário ser processado por peculato-furto.
Incorreta. A afirmação absoluta de inaplicabilidade da insignificancia aos crimes contra a Administração Pública contraria a orientacao do STF cobrada pela questão.
- B)em caso de ressarcimento do valor ao erário, estará configurada a desistência voluntária, com efeitos sobre a pena aplicável.
Incorreta. Desistencia voluntaria ocorre antes da consumacao; aqui o uso do veiculo e o consumo do combustivel já tinham ocorrido.
- C)o funcionário deverá ser processado pelo crime de improbidade administrativa, por ter dolosamente desviado equipamento público para fins pessoais.
Incorreta. Improbidade administrativa não e crime, e a questão cobra a relevancia penal da conduta diante da bagatela.
- D)a conduta em si não é capaz de lesionar o bem jurídico Administração Pública, aplicando-se o princípio da bagatela.
Correta. Pela mínima ofensividade e lesão inexpressiva, aplica-se o principio da bagatela.
- E)o instituto do arrependimento posterior não é aplicável aos crimes contra a Administração Pública, não havendo qualquer relevância a posterior devolução do valor pelo funcionário.
Incorreta. A devolucao posterior não e o fundamento central, mas a irrelevancia penal concreta da conduta impede o processamento penal.
Gabarito: D
Segundo a jurisprudencia do STF, o principio da insignificancia pode ser aplicado mesmo em contexto envolvendo a Administração Pública quando a ofensividade e mínima, não há periculosidade social relevante, a reprovabilidade e reduzida e a lesão jurídica e inexpressiva. O uso pontual de veiculo oficial, com consumo de combustivel de R$ 50,00 integralmente ressarcido, foi apresentado como conduta incapaz de lesionar de modo penalmente relevante o bem jurídico administração pública.