A pena do homicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade, desde que a vítima seja, ainda,
- A)mulher e o homicídio seja praticado em situação de violência doméstica ou familiar.
Errada, porque a hipótese de violência doméstica ou familiar é tema relacionado ao feminicídio, não ao recorte descrito no enunciado.
- B)mulher e o homicídio seja praticado em situação de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Errada, pois menosprezo ou discriminação à condição de mulher também remete ao feminicídio, e não ao requisito exigido aqui.
- C)menor de 14 anos.
Certa, porque a majorante indicada pela questão exige que a vítima seja menor de 14 anos.
- D)tutelada ou curatelada pelo autor.
Errada, já que ser tutelada ou curatelada do autor não é o complemento legal pedido neste caso.
- E)descendente do autor.
Errada, porque ser descendente do autor pode aparecer em outras figuras típicas ou circunstâncias, mas não é a condição exigida na hipótese do enunciado.
Gabarito: C
A questão cobra uma majorante do homicídio ligada à vulnerabilidade da vítima. O Código Penal prevê aumento de 1/3 até a metade quando o crime é praticado contra pessoa com deficiência ou com doença que aumente sua vulnerabilidade, e a lei exige, para esse recorte, que a vítima seja menor de 14 anos. Ou seja, não basta a vulnerabilidade em abstrato: a norma pede esse dado etário junto. Na prática, a banca gosta de misturar hipóteses parecidas, como violência doméstica, menosprezo à condição de mulher, parentesco ou tutela. Essas ideias aparecem em outros trechos do art. 121, mas não são o requisito específico pedido aqui. Por isso, o gabarito é a letra C. A vítima menor de 14 anos é o elemento que completa a hipótese legal descrita no enunciado, tornando aplicável a causa de aumento de pena. Resumo de prova: sempre leia com cuidado o “desde que”. Ele costuma ser a pequena palavra que derruba muita gente.