Considere as seguintes situações: I. um aluno, ao final da aula, inadvertidamente, coloca em sua pasta um livro de um colega, pensando sinceramente ser o seu; II. uma pessoa pretende matar seu desafeto e, quando sai à sua procura, encontra-se com um sósia de seu inimigo e, por confundi-lo com a vítima visada, acaba matando a pessoa errada, ou seja, o sósia; III. um policial à paisana finge-se embriagado e, para chamar a atenção de um ladrão, com quem conversa em um bar, diz que está com muito dinheiro na carteira. O ladrão decide roubá-lo na saída do bar; ao fazê-lo, contudo, é preso em flagrante, por outros policiais à paisana que acompanhavam os fatos; IV. José se depara com um sósia de seu inimigo que leva a mão à cintura, como se fosse sacar algum objeto; José, ao ver essa atitude, pensa estar prestes a ser atingido por um revólver e, por esse motivo, saca sua arma, atirando contra a vítima, que nada possuía nas mãos ou na cintura. Tais ocorrências configuram, respectivamente:
- A)erro de proibição; erro de tipo acidental; delito putativo por obra de agente provocador; descriminante putativa.
Incorreta. A primeira situação não e erro de proibicao, mas erro de tipo essencial, pois o aluno se engana sobre a alheiedade do livro.
- B)erro de tipo essencial; erro de tipo acidental; crime impossível; erro de tipo permissivo.
Correta. As quatro situacoes correspondem, respectivamente, a erro de tipo essencial, erro de tipo acidental sobre a pessoa, crime impossivel por flagrante preparado e erro de tipo permissivo.
- C)erro de tipo acidental; erro de tipo essencial; descriminante putativa; erro de proibição.
Incorreta. Inverte a classificacao das duas primeiras situacoes e classifica incorretamente a quarta como erro de proibicao.
- D)erro de tipo essencial; erro de proibição; delito de experiência; descriminante putativa.
Incorreta. A segunda situação não e erro de proibicao, e a terceira não e mero delito de experiencia; trata-se de crime impossivel por preparacao policial.
- E)erro de tipo acidental; aberratio ictus; crime impossível; erro de tipo permissivo.
Incorreta. A primeira situação não e erro de tipo acidental, e a segunda não e aberratio ictus; e erro sobre a pessoa.
Gabarito: B
Erro de tipo essencial recai sobre elemento do tipo e exclui o dolo, como pegar coisa alheia crendo ser própria. Erro de tipo acidental, como erro sobre a pessoa, não isenta de pena. Flagrante preparado por agente provocador pode configurar crime impossivel quando a preparacao policial torna impossivel a consumacao. Já a descriminante putativa por erro sobre situação fática justificante e tratada como erro de tipo permissivo pela teoria limitada da culpabilidade.