A respeito do procedimento para apurar as infrações previstas na Lei de Drogas, é correto dizer que
- A)o interrogatório do réu é o primeiro ato da instrução processual, seguido da oitiva das testemunhas, com previsão expressa, na lei, das alegações finais apresentadas, em regra, na forma de memorias, por escrito.
Incorreta. A Lei de Drogas não preve, como regra, alegacoes finais por memoriais escritos; o art. 57 trabalha com debates orais, e a jurisprudencia também reforca o interrogatorio como ato de defesa.
- B)ao crime previsto no art. 28 da Lei de Drogas aplicarse-á o procedimento do Juizado Especial Criminal, excepcionadas as hipóteses de concurso com os artigos 33 a 37, do mesmo diploma legal.
Correta. Reproduz o art. 48, paragrafo 1, da Lei 11.343/2006: o art. 28 segue o rito dos Juizados Especiais Criminais, salvo concurso com os arts. 33 a 37.
- C)o Ministério Público, ao ofertar denúncia, pode arrolar até 05 (cinco) testemunhas; já a defesa, na defesa prévia, pode arrolar até 08 (oito) testemunhas.
Incorreta. No procedimento da Lei de Drogas, tanto a acusacao quanto a defesa ficam, em regra, limitadas a até cinco testemunhas, não oito para a defesa.
- D)por determinação judicial, inclusive de ofício, é possível a apreensão de bens, direitos e valores quando houver suspeita de serem produto de crimes previsos na Lei de Drogas.
Incorreta. A redação atual do art. 60 exige requerimento do Ministério Público ou assistente, ou representação da autoridade policial; a alternativa erra ao admitir determinacao judicial de ofício.
- E)por expressa vedação constante da Lei de Drogas não se aplica aos crimes nela tipificados o art. 366, do CPP, que prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional se o réu, citado por edital, não comparece e nem constitui advogado.
Incorreta. Não há vedação expressa geral ao art. 366 do CPP; a própria Lei de Drogas faz referência a essa hipótese em matéria de conservacao de bens apreendidos.
Gabarito: B
O art. 48, paragrafo 1, da Lei 11.343/2006 determina que as condutas do art. 28, salvo concurso com os crimes dos arts. 33 a 37, sejam processadas e julgadas na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei 9.099/1995, isto e, pelo procedimento do Juizado Especial Criminal. Já o rito especial da Lei de Drogas tem regras próprias para denúncia, defesa preliminar, audiencia e medidas assecuratorias, mas não afasta automaticamente normas subsidiarias do CPP.