A Lei no 9.029/95, que define práticas discriminatórias relativas à gravidez no trabalho, expressamente considera crime:
- A)discriminação salarial de grávida.
Errada, porque discriminação salarial contra grávida é ilícita e pode gerar outras consequências, mas não é a conduta criminal expressamente descrita pela Lei 9.029/95.
- B)exigência de teste relativo à esterilização ou a estado de gravidez.
Certa, pois a lei tipifica como prática discriminatória a exigência de teste, exame ou procedimento relativo à esterilização ou ao estado de gravidez.
- C)estabelecimento de jornada de trabalho superior a 8h para grávida a partir da 20a semana de gestação.
Errada, porque a lei não trata de fixação de jornada superior a 8 horas como crime específico ligado à gravidez.
- D)exposição da grávida a trabalhos braçais excessivos.
Errada, pois expor a gestante a esforço excessivo pode violar normas trabalhistas e de proteção à saúde, mas não é o tipo penal expressamente previsto nessa lei.
- E)vedação ao gozo da licença maternidade.
Errada, porque a vedação ao gozo da licença-maternidade afronta direitos trabalhistas, mas não corresponde ao crime indicado na Lei 9.029/95.
Gabarito: B
A Lei 9.029/95 foi criada para combater práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego, especialmente quando a mulher é tratada de forma desigual por causa da gravidez ou da possibilidade de engravidar. A lógica da lei é simples: emprego não pode virar teste de maternidade, muito menos palco de preconceito disfarçado de "critério de contratação". O ponto central da questão está no art. 2º da Lei 9.029/95, que expressamente proíbe a exigência de atestado, exame, perícia ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez, como condição para admissão, permanência no emprego ou promoção profissional. Isso é tratado como prática discriminatória e, na forma da lei, crime. Por isso o gabarito é a letra B: exigir teste sobre esterilização ou gravidez é exatamente uma das condutas tipificadas pela lei. A banca gosta de trocar o núcleo da norma por situações parecidas, então vale memorizar a ideia-chave: a lei pune a exigência de prova sobre gravidez ou esterilização, porque isso invade a intimidade da trabalhadora e discrimina pelo simples fato de poder engravidar. Se a alternativa fala em salário menor, jornada abusiva, trabalho braçal excessivo ou vedação à licença-maternidade, pode até tocar em temas importantes de proteção à maternidade, mas não descreve o crime previsto de modo literal nessa lei. Aqui, o que a lei criminaliza é a exigência de exame ou teste relacionado à gravidez ou à esterilização.