Tendo em conta o crime de inutilização de edital ou de sinal, previsto no artigo 336, do Código Penal, e o crime de subtração ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 337, do Código Penal, assinale a alternativa correta.
- A)São crimes próprios de funcionários públicos, só podendo ser por eles praticados.
Errada, porque não são crimes próprios de funcionário público; em regra, podem ser praticados por qualquer pessoa.
- B)O crime de inutilização de edital ou sinal será qualificado quando há violação de sinal empregado para cerrar objeto de interesse da justiça.
Errada, porque o art. 336 não prevê essa qualificadora por violação de sinal empregado para cerrar objeto de interesse da Justiça.
- C)São crimes que inadmitem tentativa.
Errada, porque a tentativa pode ser admitida, a depender do modo de execução e da interrupção do iter criminis.
- D)O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento restará caracterizado ainda que o documento inutilizado estiver confiado a particular, desde que em serviço público.
Certa, porque o art. 337 do CP alcança também o documento confiado a particular em serviço público.
- E)O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento, se parcial a inutilização do documento, será punido de forma diminuída.
Errada, porque a inutilização parcial já integra o próprio tipo penal, sem previsão de pena diminuída.
Gabarito: D
Os arts. 336 e 337 do Código Penal tratam de condutas que atrapalham a atuação da Administração e da Justiça, mexendo com edital, sinal, livro ou documento oficial. O ponto central aqui é perceber que esses crimes não são exclusivos de funcionário público: em regra, qualquer pessoa pode praticá-los, embora o contexto funcional seja importante em alguns casos. No art. 337, o CP pune quem subtrai ou inutiliza, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento, de que tem a guarda em razão do cargo, ou documento confiado a particular em serviço público. Repare no detalhe que derruba muita gente: o documento pode estar com particular, desde que esteja confiado a ele em serviço público. É exatamente o que a alternativa D descreve. A doutrina e a leitura literal do tipo deixam claro que não importa se o agente é servidor ou não; o relevante é a ofensa à custódia e à regularidade do serviço público. Também não há previsão de redução de pena por inutilização parcial, porque o próprio tipo já abrange a inutilização total ou parcial. Em prova, desconfie de alternativas que tentam transformar esses crimes em exclusivos de funcionário, ou que inventam qualificadora, causa de diminuição ou vedação genérica de tentativa. Aqui, a resposta certa é a que reproduz fielmente o texto legal do art. 337 do CP.