Tendo em conta os Crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.
- A)O crime de abandono de função somente se caracteriza se ocorrer prejuízo público, tratando-se, assim, de crime material.
Errada, porque o abandono de função (art. 323) se configura com o abandono fora das hipóteses legais, sem exigir necessariamente prejuízo público como elemento do tipo.
- B)O crime de corrupção passiva é formal, consumando-se ainda que o funcionário público não receba vantagem indevida.
Certa, porque a corrupção passiva (art. 317) se consuma com solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, sendo crime formal e dispensando o efetivo recebimento.
- C)Para a caracterização do crime de prevaricação, é necessário que o funcionário público retarde ou deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outro.
Errada, porque a prevaricação (art. 319) exige retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, e não por pedido ou influência de terceiro.
- D)O crime de advocacia administrativa se consuma quando o advogado privado, para defender interesse de seu cliente, junto à Administração Pública, oferece vantagem a funcionário público, para o influenciar na prática de ato.
Errada, porque advocacia administrativa (art. 321) é patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se da função, e não o particular oferecer vantagem ao agente público.
- E)O crime de peculato é praticado por funcionário público, exigindo que o bem ou valor apropriado seja público.
Errada, porque peculato pode envolver bem ou valor público ou particular sob posse do funcionário em razão do cargo, não se limitando a bem público.
Gabarito: B
Nos crimes contra a Administração Pública, a banca adora trocar os elementos de cada tipo penal para ver se você confunde os nomes. A ideia principal aqui é simples: cada crime tem um núcleo próprio, e basta mudar um detalhe para a alternativa ficar errada. A corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, em razão da função. Repare no ponto importante: o crime se consuma com a solicitação, com o recebimento ou com a aceitação da promessa. Ou seja, não é preciso que o funcionário efetivamente receba a vantagem para que o delito exista. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve corretamente a natureza formal do crime e acerta ao dizer que a consumação independe do efetivo recebimento da vantagem indevida. Esse é exatamente o tipo de pegadinha que a VUNESP gosta: ela testa se você sabe que a corrupção passiva não depende de resultado naturalístico. Já os demais itens misturam conceitos: abandono de função não exige prejuízo público como elemento do tipo, prevaricação exige satisfação de interesse ou sentimento pessoal, advocacia administrativa não é oferecer vantagem a servidor, e peculato não fica restrito a bem público. Em resumo: leia o verbo nuclear e o sujeito ativo com lupa, porque o erro costuma morar aí.