Com a intenção de obter informações sobre a organização do tráfico de drogas, guardas municipais submetiam moradores a interrogatórios, causando-lhes sofrimento físico e mental, por meio de emprego de violência e grave ameaça. Os agentes foram denunciados pelo crime de tortura. Nos termos da Lei Federal nº 9.455/1997, é correto afirmar que:
- A)aumenta-se a pena em dois terços, por serem agentes públicos.
Errada, porque o aumento de pena para agente público é de 1/6 a 1/3, conforme o art. 1º, §4º, e não de dois terços.
- B)os agentes podem ser anistiados por meio de lei própria, desde que haja fundamento jurídico.
Errada, porque a tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por força do art. 1º, §6º, da Lei 9.455/1997.
- C)o agente que tiver se omitido em face das condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, pode ser somente responsabilizado disciplinarmente.
Errada, porque a omissão de quem tinha dever de evitar ou apurar a tortura pode gerar responsabilização penal, e não apenas disciplinar.
- D)se da ação praticada resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, aplica-se a penalidade correspondente.
Errada, porque a lei prevê penas específicas mais graves se da tortura resultar lesão corporal grave, gravíssima ou morte, e não apenas a aplicação genérica da penalidade correspondente.
- E)a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Certa, porque o art. 1º, §5º, da Lei 9.455/1997 determina a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Gabarito: E
A Lei 9.455/1997 trata da tortura e leva muito a serio esse tipo de abuso, principalmente quando o autor usa a dor como ferramenta para arrancar informação. Aqui, a situação descrita encaixa na tortura-castigo/informação, porque houve sofrimento físico e mental provocado por violência e grave ameaça para obter dados sobre o tráfico. Quando o agente é servidor ou agente público, a lei endurece a resposta penal. O art. 1º, I, da Lei de Tortura prevê aumento de pena de um sexto a um terço, e não de dois terços. Além disso, se houver omissão de quem tinha o dever de evitar ou apurar a tortura, essa pessoa também pode responder criminalmente, e não só na esfera disciplinar. Outro ponto importante: a tortura não admite anistia, graça ou indulto, por expressa vedação legal. E, se da conduta resultar lesão corporal grave, gravíssima ou morte, a lei traz consequência penal própria, com penas mais severas, sem aquela ideia genérica de "aplicar a penalidade correspondente" como se fosse um detalhe qualquer. Por isso, o gabarito é a letra E: a condenação por tortura, quando o autor é agente público, acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1º, §5º, da Lei 9.455/1997.