Indivíduo está sendo processado, ainda em fase de instrução em primeiro grau. Nesse momento, nova lei é publicada e entra em vigor, estabelecendo novas regras de progressão de regime para a execução de pena. Essas novas regras, com relação a esse indivíduo específico
- A)serão aplicadas independentemente de serem mais benéficas, tendo em vista que ainda não houve trânsito em julgado.
Errada, porque a falta de trânsito em julgado não autoriza aplicação automática de lei nova mais gravosa.
- B)serão aplicadas independentemente de serem mais benéficas, tendo em vista que ainda não houve sentença.
Errada, porque a ausência de sentença não é o critério definidor; o ponto central é a benesse ou a gravidade da nova lei.
- C)não serão aplicadas.
Errada, porque a lei nova pode sim ser aplicada se for mais favorável ao indivíduo.
- D)apenas serão aplicadas se lhe forem mais benéficas.
Certa, pois a lei penal mais benéfica retroage e a lei mais gravosa não pode prejudicar o indivíduo.
- E)serão aplicadas independentemente de serem mais benéficas, tendo em vista que ainda não houve início da execução de pena.
Errada, porque o início da execução da pena não é requisito para afastar a retroatividade da lei mais benéfica.
Gabarito: D
Aqui a chave é lembrar que, em Direito Penal, a lei nova pode retroagir quando for mais benéfica ao réu. Isso está no art. 5º, XL, da Constituição Federal e no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. Ou seja: não importa se o processo ainda está na instrução, sem sentença ou sem trânsito em julgado. O que manda é saber se a nova regra melhora ou piora a situação da pessoa. No caso da progressão de regime, estamos falando de norma relacionada à execução da pena, mas isso não muda a lógica: se a lei nova trouxer critérios mais brandos, ela pode alcançar quem ainda está sendo processado, desde que seja favorável. Se for mais dura, não pode ser aplicada para prejudicar. O sistema não gosta de surpresa ruim retroativa. Por isso, o gabarito é a letra D. As novas regras de progressão de regime apenas serão aplicadas se forem mais benéficas. Se forem mais gravosas, ficam para frente, respeitando a irretroatividade da lei penal mais severa. Em resumo: em matéria penal, a pergunta certa não é "já houve trânsito em julgado?", mas sim "a lei nova ajuda ou atrapalha?". Se ajuda, entra em cena; se atrapalha, fica de fora.