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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Indivíduo está sendo processado, ainda em fase de instrução em primeiro grau. Nesse momento, nova lei é publicada e entra em vigor, estabelecendo novas regras de progressão de regime para a execução de pena. Essas novas regras, com relação a esse indivíduo específico

Gabarito: D

Aqui a chave é lembrar que, em Direito Penal, a lei nova pode retroagir quando for mais benéfica ao réu. Isso está no art. 5º, XL, da Constituição Federal e no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. Ou seja: não importa se o processo ainda está na instrução, sem sentença ou sem trânsito em julgado. O que manda é saber se a nova regra melhora ou piora a situação da pessoa. No caso da progressão de regime, estamos falando de norma relacionada à execução da pena, mas isso não muda a lógica: se a lei nova trouxer critérios mais brandos, ela pode alcançar quem ainda está sendo processado, desde que seja favorável. Se for mais dura, não pode ser aplicada para prejudicar. O sistema não gosta de surpresa ruim retroativa. Por isso, o gabarito é a letra D. As novas regras de progressão de regime apenas serão aplicadas se forem mais benéficas. Se forem mais gravosas, ficam para frente, respeitando a irretroatividade da lei penal mais severa. Em resumo: em matéria penal, a pergunta certa não é "já houve trânsito em julgado?", mas sim "a lei nova ajuda ou atrapalha?". Se ajuda, entra em cena; se atrapalha, fica de fora.

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