Em tema de execução penal, sobre as faltas disciplinares, é INCORRETO afirmar:
- A)o rol de faltas graves está restrito aos incisos do artigo 50 da LEP, não podendo ser ampliado em obediência ao princípio da legalidade.
Correta como resposta da pergunta, pois e a afirmação incorreta. O rol de faltas graves não fica restrito aos incisos do art. 50 da LEP; há outras previsões legais de falta grave.
- B)A prática de novo fato definido como crime doloso no curso da execução de pena, constatada em procedimento administrativo disciplinar, consubstancia falta grave, independentemente de condenação transitada em julgado pelo novo delito.
Incorreta como resposta, porque a afirmação está correta: novo fato definido como crime doloso, apurado em procedimento disciplinar, pode caracterizar falta grave sem exigir trânsito em julgado.
- C)a prática de falta disciplinar de natureza grave permite a regressão de regime de pena “per saltum”, sendo desnecessária a observância da forma progressiva estabelecida no artigo 112 da LEP.
Incorreta como resposta, porque a afirmação está correta: a falta grave autoriza regressao de regime, sem necessidade de observar uma progressao inversa etapa por etapa.
- D)O diretor do estabelecimento prisional poderá impor as sanções de isolamento do preso na própria cela e de restrição de direitos, como consequência decorrente do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, independentemente de prévia decisão judicial.
Incorreta como resposta, porque a afirmação está correta: sanções disciplinares como isolamento e restricao de direitos podem ser aplicadas pela autoridade administrativa, observados os limites legais.
- E)A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena e de indulto.
Incorreta como resposta, porque a afirmação está correta conforme a orientacao sumulada: falta grave não interrompe prazo para comutacao de pena ou indulto.
Gabarito: A
As faltas graves na execução penal observam legalidade, mas não se limitam aos incisos do art. 50 da LEP. A própria LEP traz outras hipóteses, como o art. 52, e a jurisprudencia admite efeitos disciplinares do novo crime doloso apurado em procedimento administrativo. Falta grave pode gerar regressao de regime, inclusive para regime mais rigoroso sem progressividade inversa, e não interrompe prazos de comutacao e indulto.