Tício e Caio estavam em um bar, bebendo e conversando. Após várias cervejas, Caio começou a provocar Tício, chamando-o de corno, pois afirmava já ter se relacionado com a namorada dele, inclusive ao mesmo tempo em que namoravam. Sentindo-se muito ofendido, Tício levantou-se da mesa e pediu para Caio parar. Caio, rindo muito, prosseguiu com as ofensas, afirmando ainda ter se relacionado também com a mãe de Tício, a quem chamou de coroa gostosa. Ticio, naquele momento, desferiu um soco no rosto de Caio que, com o impacto, se desequilibrou e bateu a cabeça no chão, vindo a desmaiar. Socorrido no hospital, já consciente, Caio passa por exames, que descartam gravidade das lesões, havendo apenas corte superficial e hematomas próprios da pancada. O médico plantonista do hospital, no entanto, ministrou medicação intravenosa, para dor, ao qual Caio era alérgico e tinha informado no momento da internação, constando da ficha, o que culminou em sua morte, por choque anafilático. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A)Tício praticou o crime de lesão corporal privilegiado, não se podendo a ele imputar o crime de homicídio culposo, já que decorrente de causa relativamente independente.
Certa: a agressão gera lesão corporal privilegiada pelo relevante valor moral da provocação, e a morte decorre de causa superveniente relativamente independente, que afasta a imputação do homicídio.
- B)Tício praticou o crime de lesão corporal seguido de morte, já que, embora sem o dolo de matar, desencadeou todos os eventos que levaram à sua morte.
Errada: não há lesão corporal seguida de morte, porque o óbito não foi consequência direta da agressão, mas de causa posterior e independente.
- C)Tício praticou o crime de homicídio culposo, haja vista que golpeou Caio, desencadeando todos os eventos que levaram à morte.
Errada: não se pode imputar homicídio culposo a Tício, pois a morte não decorreu do soco em si, e sim do atendimento médico posterior.
- D)Tício praticou o crime de homicídio culposo privilegiado, haja vista que golpeou Caio, desencadeando todos os eventos que levaram à morte.
Errada: o caso não é de homicídio culposo privilegiado; além de a figura privilegiada não ser essa, o resultado morte não é imputável ao agente.
- E)Tício praticou o crime de lesão corporal culposa em detrimento de Caio, não se podendo a ele imputar o crime de homicídio culposo, já que decorrente de causa independente.
Errada: não houve lesão corporal culposa, mas dolosa, e a morte não se atribui a Tício porque foi causada por fato superveniente independente.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é o nexo causal. Tício realmente agrediu Caio com um soco, então responde pela lesão corporal que provocou. Mas a morte não veio do golpe em si: ela ocorreu porque, já no hospital, o médico administrou medicamento ao qual Caio era alérgico, apesar de essa informação constar na ficha. Isso é causa superveniente relativamente independente, nos termos do art. 13, §1º, do Código Penal, que rompe o nexo causal em relação ao resultado morte quando, por si só, produz esse resultado. Em outras palavras: o soco foi a porta de entrada do caos, mas quem fechou o destino foi o erro médico com a reação alérgica. Além disso, como houve forte provocação da vítima com ofensas graves e imediatas, incide o privilégio da lesão corporal do art. 129, §4º, do CP. Por isso, Tício responde por lesão corporal privilegiada, e não por homicídio culposo ou lesão seguida de morte.