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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Determinado indivíduo provoca aborto em gestante. O consentimento da grávida, maior de idade, é obtido mediante fraude. Da ação sobrevém a morte da gestante, sem que, contudo, tenha-se verificado intenção de matar. O indivíduo cometeu

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: se, na provocação do aborto, a gestante morre em decorrência do aborto ou dos meios usados para realizá-lo, a lei manda agravar a pena. Isso está no art. 127 do Código Penal, que prevê aumento de pena quando sobrevém lesão grave e, mais forte ainda, duplicação da pena se houver morte. Ou seja, não precisa haver intenção de matar para incidir essa consequência mais pesada. Outro ponto importante: o consentimento da gestante foi obtido mediante fraude, então esse consentimento não tem valor jurídico livre e consciente. Na prática, o foco da questão é a consequência do resultado morte durante a prática do aborto. O examinador quer que você lembre que o Código Penal trata esse desfecho como causa de aumento específica, e não como um homicídio autônomo necessariamente doloso. Por isso, o enquadramento correto é aborto com pena duplicada em razão da morte da gestante. A banca gosta muito dessa leitura literal do art. 127: houve aborto, depois veio a morte, sem intenção de matar, então não se inventa homicídio doloso nem culposo onde a lei já resolveu o problema de forma expressa. Resumo de prova: aborto + morte da gestante + sem animus necandi = aplicação do art. 127 do CP, com pena duplicada.

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