Teoria do Delito: especificamente com relação ao elemento subjetivo do tipo penal, o CP prevê a possibilidade de
- A)tentativa e consumação.
Errada, porque tentativa e consumação dizem respeito ao iter criminis, e não ao elemento subjetivo do tipo.
- B)ação e omissão.
Errada, porque ação e omissão são formas de conduta, não a face subjetiva do tipo penal.
- C)dolo e culpa.
Certa, porque o CP prevê como formas de elemento subjetivo do tipo o dolo e a culpa, nos termos do art. 18.
- D)causa independente e causa relativamente independente.
Errada, porque causa independente e causa relativamente independente tratam de nexo causal, não de subjetividade.
- E)punibilidade e culpabilidade.
Errada, porque punibilidade e culpabilidade são categorias distintas da teoria do delito e não correspondem ao elemento subjetivo do tipo.
Gabarito: C
Na Teoria do Delito, o tipo penal pode ter elementos objetivos e subjetivos. Quando a questão fala em elemento subjetivo do tipo, o CP trabalha com as formas clássicas de imputação da vontade: dolo e culpa. Isso aparece no art. 18 do Código Penal, que diz que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, e culposo quando deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em prova, isso costuma cair como uma troca de rótulos: a banca pergunta uma coisa e oferece opções de outra etapa do delito. Por isso, o gabarito é a letra C. Se o enunciado pede a possibilidade prevista pelo CP com relação ao elemento subjetivo do tipo penal, a resposta é exatamente a dupla dolo e culpa. É o coração da parte subjetiva do fato típico: primeiro você pergunta se houve conduta humana relevante; depois, se ela veio com dolo ou culpa. Sem isso, o enquadramento penal fica capenga. As demais alternativas misturam temas de outros capítulos do Direito Penal. Tentativa e consumação dizem respeito à iter criminis. Ação e omissão tratam da forma de conduta. Causa independente e causa relativamente independente pertencem à relação de causalidade. Punibilidade e culpabilidade são categorias diferentes do elemento subjetivo do tipo. Ou seja: a banca espalha peças do crime em gavetas erradas, e você não cai nessa.