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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Teoria do Delito: especificamente com relação ao elemento subjetivo do tipo penal, o CP prevê a possibilidade de

Gabarito: C

Na Teoria do Delito, o tipo penal pode ter elementos objetivos e subjetivos. Quando a questão fala em elemento subjetivo do tipo, o CP trabalha com as formas clássicas de imputação da vontade: dolo e culpa. Isso aparece no art. 18 do Código Penal, que diz que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, e culposo quando deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em prova, isso costuma cair como uma troca de rótulos: a banca pergunta uma coisa e oferece opções de outra etapa do delito. Por isso, o gabarito é a letra C. Se o enunciado pede a possibilidade prevista pelo CP com relação ao elemento subjetivo do tipo penal, a resposta é exatamente a dupla dolo e culpa. É o coração da parte subjetiva do fato típico: primeiro você pergunta se houve conduta humana relevante; depois, se ela veio com dolo ou culpa. Sem isso, o enquadramento penal fica capenga. As demais alternativas misturam temas de outros capítulos do Direito Penal. Tentativa e consumação dizem respeito à iter criminis. Ação e omissão tratam da forma de conduta. Causa independente e causa relativamente independente pertencem à relação de causalidade. Punibilidade e culpabilidade são categorias diferentes do elemento subjetivo do tipo. Ou seja: a banca espalha peças do crime em gavetas erradas, e você não cai nessa.

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