Sob a denominação de lesão corporal grave o CP agrupa dois níveis de consequências. O primeiro, que tem pena de 1 a 5 anos, e o segundo, que tem pena de 2 a 8 anos. Assinale a alternativa que apresenta, apenas, hipóteses de lesão corporal do primeiro grupo.
- A)Inutilização do membro, sentido ou função; incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
Errada, porque 'inutilização do membro, sentido ou função' é hipótese de lesão gravíssima do §2º, embora 'incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias' seja do §1º.
- B)Perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função.
Certa, porque 'perigo de vida' e 'debilidade permanente de membro, sentido ou função' são ambas hipóteses de lesão corporal grave do §1º do art. 129 do CP.
- C)Aceleração de parto; enfermidade incurável.
Errada, pois 'aceleração de parto' é do §1º, mas 'enfermidade incurável' pertence ao §2º, que trata da lesão gravíssima.
- D)Aborto; perigo de vida.
Errada, porque 'aborto' é consequência do §2º e 'perigo de vida' é do §1º, então a alternativa mistura grupos diferentes.
- E)Deformidade permanente; incapacidade permanente para o trabalho.
Errada, já que 'deformidade permanente' e 'incapacidade permanente para o trabalho' são ambas hipóteses de lesão gravíssima do §2º.
Gabarito: B
A lesão corporal, no art. 129 do CP, tem uma escadinha de gravidade. Na forma grave, o §1º reúne as hipóteses punidas com reclusão de 1 a 5 anos: incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto. Já o §2º traz a lesão corporal gravíssima, com pena de 2 a 8 anos, em casos como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.