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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Nos termos da Lei no 13.869/2019, poderá ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, entre outros,

Gabarito: B

A Lei 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, tem um sujeito ativo bem amplo: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Isso está no art. 2º da lei. Ou seja, não é uma lei restrita a policiais ou a uma carreira específica. Quem atua com poder estatal também pode responder, se praticar abuso. O ponto da questão é lembrar que a própria lei faz um rol exemplificativo de quem pode praticar o crime, incluindo membros do Poder Judiciário, do Legislativo, do Executivo, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas. Então, entre as alternativas, os membros do Poder Judiciário estão expressamente contemplados pelo art. 2º, inciso IV. Já a ideia central aqui é simples: abuso de autoridade não é um crime praticado por pessoa qualquer. Exige condição de agente público, ligado ao exercício da função, ainda que de forma temporária, sem remuneração ou por equiparação. A banca costuma cobrar exatamente esse detalhe para ver se você cai na tentação de marcar opções genéricas demais. Portanto, o gabarito é a letra B, porque os membros do Poder Judiciário estão expressamente indicados pela Lei 13.869/2019 como possíveis sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade.

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