Nos termos da Lei no 13.869/2019, poderá ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, entre outros,
- A)a administração pública indireta.
Errada, porque a administração pública indireta é o contexto institucional em que o agente atua, e não um sujeito ativo pessoa natural do crime.
- B)os membros do Poder Judiciário.
Certa, porque o art. 2º da Lei 13.869/2019 inclui expressamente os membros do Poder Judiciário entre os possíveis sujeitos ativos.
- C)as pessoas jurídicas.
Errada, porque pessoa jurídica não pratica crime de abuso de autoridade nessa lei; o sujeito ativo é agente público, pessoa natural.
- D)a administração pública direta.
Errada, porque a administração pública direta também não é sujeito ativo, mas sim o ambiente funcional em que pode atuar o agente público.
- E)os integrantes dos órgãos de imprensa.
Errada, porque integrantes dos órgãos de imprensa não são agentes públicos e, por isso, não podem ser sujeitos ativos desse crime.
Gabarito: B
A Lei 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, tem um sujeito ativo bem amplo: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Isso está no art. 2º da lei. Ou seja, não é uma lei restrita a policiais ou a uma carreira específica. Quem atua com poder estatal também pode responder, se praticar abuso. O ponto da questão é lembrar que a própria lei faz um rol exemplificativo de quem pode praticar o crime, incluindo membros do Poder Judiciário, do Legislativo, do Executivo, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas. Então, entre as alternativas, os membros do Poder Judiciário estão expressamente contemplados pelo art. 2º, inciso IV. Já a ideia central aqui é simples: abuso de autoridade não é um crime praticado por pessoa qualquer. Exige condição de agente público, ligado ao exercício da função, ainda que de forma temporária, sem remuneração ou por equiparação. A banca costuma cobrar exatamente esse detalhe para ver se você cai na tentação de marcar opções genéricas demais. Portanto, o gabarito é a letra B, porque os membros do Poder Judiciário estão expressamente indicados pela Lei 13.869/2019 como possíveis sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade.