O crime de abandono de função do art. 323 do CP é qualificado se o fato
- A)é praticado por militar.
Errada, porque o art. 323 não traz a condição de militar como causa de qualificação do abandono de função.
- B)é praticado em conjunto por 3 (três) ou mais servidores.
Errada, porque a lei não prevê aumento de pena pelo fato de ser praticado por 3 ou mais servidores em conjunto.
- C)causa vultoso prejuízo a particular.
Errada, porque o prejuízo a particular não é elemento de qualificação do crime de abandono de função.
- D)ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
Certa, porque o art. 323, parágrafo único, prevê aumento de pena quando o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
- E)prolonga-se por período superior a 10 dias.
Errada, porque a duração superior a 10 dias não é a hipótese legal de aumento de pena nesse crime.
Gabarito: D
O crime de abandono de função está no art. 323 do Código Penal: o servidor abandona a função pública fora das hipóteses permitidas em lei. A ideia aqui é proteger a regularidade da Administração, porque cargo público não é plantão de filme de ação: você não some sem consequência. A forma simples do crime ocorre quando o agente deixa a função de maneira indevida. Já a lei traz uma hipótese mais grave, em que a pena é aumentada, quando o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira. Isso faz sentido porque, nessa área, a atuação estatal é especialmente sensível para a segurança e a soberania. Por isso, o gabarito é a letra D. O próprio art. 323, parágrafo único, prevê a majorante quando o abandono ocorre em local situado na faixa de fronteira. Então, se a banca fala em qualificação do crime, é essa a pista legal que você deve procurar. Atenção para não confundir com outras hipóteses de aumento ou com qualificadoras de crimes parecidos. Aqui o ponto central é bem direto: abandono de função + faixa de fronteira = tratamento mais severo pela lei.