Quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente houve
- A)tentativa; punida, salvo disposição em contrário, com a pena correspondente ao crime consumado.
Errada, porque a tentativa não é punida com a pena integral do crime consumado sem redução, já que o art. 14, parágrafo único, do CP prevê diminuição de um a dois terços.
- B)tentativa; punida, salvo disposição em contrário, com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Certa, porque reproduz a definição legal de tentativa do art. 14, II, do CP e sua consequência penal no parágrafo único.
- C)crime impossível por ineficácia absoluta do meio; que não é punido por expressa disposição legal.
Errada, porque crime impossível por ineficácia absoluta do meio exige impossibilidade de consumação, e não simples interrupção da execução por fator externo.
- D)crime impossível por impropriedade absoluta do objeto; que não é punido por expressa disposição legal.
Errada, porque crime impossível por impropriedade absoluta do objeto também pressupõe impossibilidade de consumação, o que não é o caso de execução iniciada e frustrada por circunstâncias alheias.
- E)erro de execução; que permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Errada, porque erro de execução é outra figura, ligada ao desvio na prática do crime, e não à frustração da consumação por circunstâncias externas.
Gabarito: B
A questão trata de tentativa. No Código Penal, quando o agente inicia a execução, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, há tentativa. Isso está no art. 14, II, do CP. A lógica é simples: a pessoa queria chegar ao resultado, começou a agir, mas algo externo impediu a consumação. É aquele caso de "quase deu certo" para o crime, felizmente para a ordem jurídica. E qual é a consequência? A tentativa é punida com a pena do crime consumado, mas com redução de um a dois terços, conforme o próprio art. 14, parágrafo único, do CP. A redução existe porque o resultado não se completou, então a punição vem mais leve do que se o crime tivesse se consumado. Por isso o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente a definição legal da tentativa e traz a regra correta de diminuição da pena. As demais alternativas misturam tentativa com crime impossível, erro de execução ou trazem consequência penal errada. Em prova, sempre fique atento a duas expressões-chave: "iniciada a execução" e "circunstâncias alheias à vontade do agente". Se aparecerem juntas, o raciocínio normalmente aponta para tentativa, salvo exceções legais específicas.