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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente houve

Gabarito: B

A questão trata de tentativa. No Código Penal, quando o agente inicia a execução, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, há tentativa. Isso está no art. 14, II, do CP. A lógica é simples: a pessoa queria chegar ao resultado, começou a agir, mas algo externo impediu a consumação. É aquele caso de "quase deu certo" para o crime, felizmente para a ordem jurídica. E qual é a consequência? A tentativa é punida com a pena do crime consumado, mas com redução de um a dois terços, conforme o próprio art. 14, parágrafo único, do CP. A redução existe porque o resultado não se completou, então a punição vem mais leve do que se o crime tivesse se consumado. Por isso o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente a definição legal da tentativa e traz a regra correta de diminuição da pena. As demais alternativas misturam tentativa com crime impossível, erro de execução ou trazem consequência penal errada. Em prova, sempre fique atento a duas expressões-chave: "iniciada a execução" e "circunstâncias alheias à vontade do agente". Se aparecerem juntas, o raciocínio normalmente aponta para tentativa, salvo exceções legais específicas.

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