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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O crime de advocacia administrativa é previsto no Código Penal Brasileiro e refere-se a uma conduta ilícita relacionada à função pública consistente em:

Gabarito: D

A advocacia administrativa, prevista no art. 321 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público usa a posição que ocupa para defender, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração. Em outras palavras: ele não está apenas trabalhando no cargo, mas “puxando a sardinha” de alguém por causa da função pública que possui. O tipo penal protege a impessoalidade e a moralidade administrativa, evitando que o cargo vire atalho para favorecimentos. O ponto central é o patrocínio de interesse privado perante a Administração, feito com abuso da qualidade de funcionário. Pode ser tanto no exercício da função quanto fora dela, desde que a pessoa se valha do prestígio funcional para influenciar o resultado. A doutrina e a jurisprudência tratam esse crime como forma de desvio de atuação funcional, sem exigir, em regra, vantagem indevida como elemento do tipo. Por isso, o gabarito é a letra D: ela descreve exatamente o núcleo do art. 321 do CP, que é valer-se do cargo ou função pública para patrocinar interesse privado perante a Administração. O detalhe “valendo-se da qualidade de funcionário” fecha a ideia de uso indevido da função pública como ferramenta de favorecimento. Cuidado para não confundir com corrupção passiva, concussão ou exercício ilegal da advocacia. Aqui o problema não é cobrar vantagem, nem advogar sem inscrição na OAB, mas usar o cargo para favorecer interesse privado dentro da máquina administrativa.

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